TJSP - 1010393-80.2024.8.26.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Sergio Mangerona
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Publicado em
-
22/07/2025 09:51
Expedição de Aviso de Recebimento
-
22/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
18/07/2025 13:38
Despacho
-
17/07/2025 11:06
Conclusos para decisão
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17/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 09:09
Prazo
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17/06/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1010393-80.2024.8.26.0048 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Atibaia - Apte/Apdo: Aderbaldo Luiz de Andrade - Apdo/Apte: Master Prev Clube de Benefícios - Vistos, Houve determinação para o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil, (fls. 142/143), porém a parte recorrente não atendeu ao comando judicial, conforme certidão de fls. 145. É o relatório, no essencial. É caso de não conhecimento do recurso porquanto a determinação para o recolhimento do preparo recursal não foi atendida, conforme certificado a fls. 145, o que induz deserção, nos termos do art. 1.007 do CPC.
Nesse sentido: Apelação cívelAusência de recolhimento do valor referente ao preparo, embora regularmente intimada a recorrenteApelante não beneficiária da gratuidadeDeserçãoInteligência do art. 1.007, § 4.º do Código de Processo CivilRecurso não conhecido, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. (TJSP; Apelação Cível 1034776-69.2023.8.26.0562; Relator (a):Luciana Bresciani; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Santos -3ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 26/07/2024; Data de Registro: 26/07/2024)).
Isto posto, não conheço do recurso, julgando-o deserto.
Deixo de majorar os honorários advocatícios porque fixados no máximo permitido por lei, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Int. - Magistrado(a) Paulo Sergio Mangerona - Advs: Marilena Aparecida Silveira (OAB: 111639/SP) - Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - Sala 203 – 2º andar -
13/06/2025 13:19
Decisão Monocrática registrada
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13/06/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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13/06/2025 11:20
Por decisão judicial
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11/06/2025 16:01
Conclusos para decisão
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11/06/2025 15:54
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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06/06/2025 14:35
Prazo
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20/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 10:58
Prazo
-
19/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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16/05/2025 13:26
Decisão Monocrática registrada
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16/05/2025 13:03
Por decisão judicial
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13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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08/05/2025 13:25
Conclusos para decisão
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08/05/2025 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
08/05/2025 11:34
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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06/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
30/04/2025 13:38
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
-
29/04/2025 18:28
Distribuído por sorteio
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29/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
24/04/2025 09:56
Processo Cadastrado
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23/04/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
23/04/2025 13:12
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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