TJSP - 1179835-19.2023.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Battaus Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Publicado em
-
22/07/2025 09:47
Prazo
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22/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 21:21
Acórdão registrado
-
17/07/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
17/07/2025 17:27
Julgado virtualmente
-
17/07/2025 08:46
Julgamento Virtual Iniciado
-
30/06/2025 00:08
Conclusos para decisão
-
29/06/2025 07:12
AR Negativo Juntado
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 15:36
Expedição de Aviso de Recebimento
-
17/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1179835-19.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rogerio Boeira Severo (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Agibank S/A -
Vistos.
Verifico que há indícios da possibilidade de a presente ação ter sido ajuizada em prática de advocacia predatória mediante fraude ou abuso de direito.
Petição inicial genérica, instruída com procuração genérica, ajuizada por advogado que distribuiu inúmeras ações idênticas.
De acordo com os Enunciados aprovados no Comunicado CG nº 424/2024 e o Tema nº 1198 do STJ, devem ser adotadas medidas com vistas a impedir a prática da advocacia predatória.
Além disso, conforme notícias veiculadas pela mídia em geral, o advogado do apelante, Dr.
Daniel Nardon, está com a sua OAB suspensa por indícios de fraudes.
Portanto, determino a intimação pessoal da parte autora, via postal, para que cumpra as seguintes providências, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o recurso não ser conhecido (ou a ação ser extinta sem resolução do mérito, se a parte autora for apelada): 1) Apresentar procuração assinada pelo autor, com firma reconhecida, para outro advogado que não seja o Dr.
Daniel Nardon e em que conste poderes específicos para representação neste processo; 2) Apresentar comprovante de endereço atualizado do autor, expedido há no máximo dois meses; Ainda, para que possa ser reavaliada a justiça gratuita, o autor deverá apresentar os seguintes documentos, sob pena de revogação do benefício: A) Holerites ou comprovantes de rendimentos seus e de eventual cônjuge com relação aos últimos 6 meses; B) Extratos de todas as contas bancárias suas, de eventual cônjuge e de eventual empresa sua com relação aos últimos 6 meses; C) Cópias das 2 últimas declarações de imposto de renda suas e de eventual cônjuge.
Int. - Magistrado(a) João Battaus Neto - Advs: Daniel Fernando Nardon (OAB: 489411/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Sala 203 – 2º andar -
12/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
12/06/2025 16:23
Despacho
-
13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 09:31
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
08/05/2025 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
08/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/05/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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07/05/2025 09:50
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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06/05/2025 17:07
Distribuído por sorteio
-
30/04/2025 00:00
Publicado em
-
25/04/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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25/04/2025 10:07
Processo Cadastrado
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23/04/2025 14:44
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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