TJSP - 0012015-02.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcelo Lopes Theodosio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:04
Prazo
-
17/06/2025 15:02
Unificação Pai
-
17/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0012015-02.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Itaú Administradora de Consórcios Ltda - Embargdo: Município de São Paulo - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Embargos de declaração parcialmente acolhidos por V.U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
ISS.
EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR ITAÚ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
EM RELAÇÃO AO ACÓRDÃO QUE TRATOU DE APELAÇÕES INTERPOSTAS PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E PELA EMBARGANTE CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE ISS, COM RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ITAÚ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ESCLARECER A OBSCURIDADE SOBRE O ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA, ESPECIFICAMENTE SE O VALOR É EXCLUSIVO DOS PATRONOS DA EMBARGANTE OU DEVE SER DIVIDIDO COM OS PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
O ARTIGO 87 DO CPC PREVÊ A REGRA DA PROPORCIONALIDADE NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DEVENDO SER RESPEITADO O MÍNIMO LEGAL DE 10% CONFORME O ARTIGO 85, §2º DO CPC. 4.
O RATEIO DOS HONORÁRIOS DEVE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, CONSIDERANDO O GRAU DE ZELO PROFISSIONAL, O LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, A NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA E O TRABALHO REALIZADO.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, MAJORADO EM 1%, TOTALIZANDO 11%, DEVERÃO SER RATEADOS, SENDO 5% PARA OS PATRONOS DA EMBARGANTE E 6% PARA OS PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 85, 87.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2100116-82.2020.8.26.0000, REL.
ROBERTO MARTINS DE SOUZA, 18ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 28.08.2020.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB: 360037/SP) - Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP) - Wambier, Yamasaki, Bervervanço e Lobo Advogados (OAB: 2049/PR) - João Victor Lagustera Rigoldi (OAB: 507033/SP) (Procurador) - ANDERSON DIAS KOEHLER (OAB: 35616/BA) - 1º andar -
09/06/2025 11:50
AcórdãoFinalizado
-
02/06/2025 15:58
Despacho À Mesa
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30/05/2025 13:12
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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15/05/2025 10:31
Prazo
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15/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:40
AcórdãoFinalizado
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09/05/2025 13:42
Documento Finalizado
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10/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:28
Despacho À Mesa
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02/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:58
Despacho
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31/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:12
Despacho
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24/03/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 10:53
Subprocesso Cadastrado
-
20/03/2025 00:00
Publicado em
-
19/03/2025 12:42
Prazo
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19/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:00
Publicado em
-
14/03/2025 17:02
Acórdão registrado
-
14/03/2025 16:02
AcórdãoFinalizado
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14/03/2025 14:18
Documento Finalizado
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13/03/2025 13:30
Procedência
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13/03/2025 13:30
Julgado
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05/03/2025 00:00
Publicado em
-
26/02/2025 00:00
Publicado em
-
25/02/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 18:00
Inclusão em Pauta
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20/02/2025 17:33
Documento Finalizado
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20/02/2025 13:30
Retirado de pauta
-
17/02/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 00:00
Publicado em
-
28/01/2025 16:16
Inclusão em Pauta
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28/01/2025 16:06
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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28/01/2025 16:05
Despacho À Mesa
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19/12/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 00:00
Publicado em
-
13/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
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12/12/2024 00:00
Publicado em
-
11/12/2024 13:18
Conclusos para decisão
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11/12/2024 11:28
Distribuído por sorteio
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04/12/2024 16:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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04/12/2024 15:24
Processo Cadastrado
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29/11/2024 11:01
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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