TJSP - 1011340-03.2023.8.26.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Hertha Helena de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:40
Parecer - Contrarrazões - Prazo - 30 dias
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08/09/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 00:00
Intimação
VISTA Nº 1011340-03.2023.8.26.0006 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fabiano Miranda (Representando Menor(es)) - Apte/Apdo: Bryan Miranda de Santana (Menor(es) representado(s)) - Apdo/Apte: Med Tour Administradora de Beneficios e Empreendimentos Ltda - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Leandro Garcia Marino (OAB: 355162/SP) - Maria Inês Escribano Dias (OAB: 65740/SP) - 4º andar -
20/08/2025 08:16
Prazo
-
20/08/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 08:01
Vista (Contrarrazões)
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19/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
19/08/2025 15:11
Unificação Pai
-
17/07/2025 13:35
Prazo
-
28/06/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:19
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
17/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011340-03.2023.8.26.0006/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Bryan Miranda de Santana (Menor(es) representado(s)) e outro - Embargdo: Med Tour Administradora de Beneficios e Empreendimentos Ltda - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME. 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA SENTENÇA EM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, ALEGANDO ERRO MATERIAL NA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, QUE DEVERIA REPRESENTAR AO VALOR ANUAL DO TRATAMENTO, CONFORME ART. 292, §2º, DO CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HÁ ERRO MATERIAL NA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, QUE FOI INSERIDO COM BASE NO VALOR MENSAL DO TRATAMENTO (OBRIGAÇÃO DE FAZER).
III. RAZÕES DE DECIDIR. 3.
NÃO SE VISLUMBRA ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO, POIS A QUESTÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS FOI SUFICIENTEMENTE ABORDADA PELO COLEGIADO. 4.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO CABÍVEIS PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE MÉRITO, SENDO INCABÍVEIS NA AUSÊNCIA DE DENÚNCIA OU ERRO MATERIAL EVIDENTE.
IV.
DISPOSITIVO. 5.
EMBARGOS REJEITADOS.
TESE DE JULGAMENTO: OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS INCIDEM SOBRE O VALOR DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, CORRESPONDENTE AO VALOR MENSAL DO TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR DO EMBARGANTE.
JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, RE 173.459/DF.
STJ, AGRAVO REGIMENTAL NO RESP 705.396/RS.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1014367-66.2024.8.26.0003.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leandro Garcia Marino (OAB: 355162/SP) - Maria Inês Escribano Dias (OAB: 65740/SP) - 4º andar -
10/06/2025 17:01
Acórdão registrado
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10/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
10/06/2025 15:48
Julgado virtualmente
-
09/06/2025 15:22
Julgamento Virtual Iniciado
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29/04/2025 10:57
Conclusos para decisão
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25/04/2025 18:34
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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