TJSP - 2078827-20.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Francisco Moreira Viegas
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 11:18
Situação de Arquivado Administrativamente
-
19/07/2025 11:18
Processo encaminhado para o Arquivo
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 11:04
Prazo
-
17/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2078827-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Fernandópolis - Agravante: Alesandra Cristina Marcondes Pimenta e outros - Agravado: Maria Laura Dias Ferreira - Agravada: Maria Fani Marcondes Pimenta - Magistrado(a) Moreira Viegas - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS EM AÇÃO DE INVENTÁRIO, BEM COMO A ATRIBUIÇÃO DE VALOR DISTINTO PARA FRAÇÃO IDEAL DE BEM RURAL COM BASE EM AUTO DE AVALIAÇÃO ANTERIOR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO UTILIZADOS (VALOR VENAL DE IPTU E ITR) SÃO ADEQUADOS E SE A DIFERENÇA DE VALORES COMPROMETE A IGUALDADE NA PARTILHA OU O PAGAMENTO DOS CREDORES DO ESPÓLIO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
OS CRITÉRIOS OBJETIVOS UTILIZADOS PARA AVALIAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS, COMO O VALOR VENAL E O VALOR DO ITR, SÃO RECONHECIDAMENTE ACEITOS E NÃO FOI DEMONSTRADO QUE A DIFERENÇA DE VALORES COMPROMETERÁ A IGUALDADE NA PARTILHA OU O PAGAMENTO DOS CREDORES.4.
O AUTO DE AVALIAÇÃO JUDICIAL APRESENTADO FOI PRODUZIDO EM CONTEXTO DIVERSO E NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE DE SUA ADOÇÃO, ESPECIALMENTE QUANDO O JUÍZO JÁ DISPÕE DE ELEMENTOS FISCAIS RECENTES.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO SÃO ADEQUADOS E NÃO COMPROMETEM A PARTILHA. 2.
AUTO DE AVALIAÇÃO JUDICIAL DE CONTEXTO DIVERSO NÃO É OBRIGATÓRIO.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 630, § 1º.
JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, AI Nº 2262073-53.2024.8.26.0000, REL.
DES.
JAMES SIANO, 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 12.11.2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Cesario Buriham (OAB: 231459/SP) - Fernando da Silva Frazzatti (OAB: 270075/SP) - Antonio Carlos Cantarella (OAB: 69906/SP) - Celso Luis Andreu Peres (OAB: 115983/SP) - Rafael Fantini Carletti (OAB: 282221/SP) - 4º andar -
12/06/2025 15:08
Acórdão registrado
-
12/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
12/06/2025 13:49
Julgado virtualmente
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10/06/2025 15:17
Julgamento Virtual Iniciado
-
06/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 12:39
Prazo
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29/05/2025 12:38
Expedição de Ofício.
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29/05/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
27/05/2025 12:57
Conclusos para decisão
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16/05/2025 15:13
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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16/05/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:26
Parecer - Prazo - 30 dias
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26/03/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 00:00
Publicado em
-
25/03/2025 09:25
Prazo
-
25/03/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 00:00
Publicado em
-
21/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 04:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 00:00
Publicado em
-
20/03/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
20/03/2025 16:56
Despacho
-
20/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 15:59
Conclusos para decisão
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19/03/2025 15:26
Distribuído por sorteio
-
18/03/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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18/03/2025 15:56
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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