TJSP - 1000622-59.2025.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000622-59.2025.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ivo Felix de Araujo - DEFIRO o pedido do autor e concedo a dilação do prazo para manifestação por mais 15 (quinze) dias.
Decorridos, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP) -
27/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:55
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/08/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000622-59.2025.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ivo Felix de Araujo - Vistos, 1) Intime-se a parte autora para aditamento da inicial, a fim de juntar aos autos extratos bancários em nome da parte autora, acima qualificada, desde a inclusão do contrato em 02/08/2023 e dos 90 (noventa) dias subsequentes.
Caso a parte autora tenha dificuldade em conseguir os extratos bancários, atribuo a esta decisão força de ofício a ser encaminhado ao Banco Santander S/A para fornecimento dos extratos. 1.1 Na hipótese de o depósito do empréstimo consignado e os descontos das parcelas que o autor alega indevidos, referente ao contrato indicado na inicial, tenha sido efetivado em outra conta bancária em nome da parte autora, informe o número da conta, agência e banco, juntando aos autos os respectivos extratos do período de 02/08/2023 e dos 90 (noventa) dias subsequentes. 2) Comprove a parte autora seu domicílio, trazendo aos autos cópia simples de documento (contendo nome completo e endereço completo) que esteja em seu nome, tais como: conta de energia elétrica, água, gás, telefone fixo ou móvel, IPTU, condomínio, INSS ou correspondência originária de instituições financeiras, públicas ou privadas ou de órgãos públicos Federais, Estaduais ou Municipais da administração direta ou autárquica.
Caso o documento esteja em nome de terceiro (cônjuge, pais, filhos, irmãos, locador e etc), apresente declaração firmada pelo terceiro, atestando o domicílio.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil).
Int.
Macaubal,13 de junho de 2025. - ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP) -
16/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 07:57
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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