TJSP - 0000627-46.2025.8.26.0222
1ª instância - 01 Cumulativa de Guariba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:58
Suspensão do Prazo
-
29/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000627-46.2025.8.26.0222 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1022498-16.2020.8.26.0053 - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes 4ª Vara da Fazenda Pública) - Jéssica dos Santos Mendes -
Vistos.
Cumpra-se o ato deprecado, mediante requisição de perícia técnica, intimando-se as partes para comparecimento/acompanhamento.
Tratando de prova indispensável para o deslinde do feito, e reforçando garantia estabelecida no art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal de duração razoável do processo, determino a realização da prova pericial deprecada.
Considerando que inexiste nesta Comarca profissionais habilitados para realização de perícia médica na ação em comento, determino que o procedimento seja realizado pelo Setor de Perícias - Centro de Descentralização - IMESC - Ribeirão Preto/SP.
Considerando a natureza da perícia requisitada (psicologia),requisite-se o procedimento junto ao IMESC/SP, em 45 dias,nos termos dos COMUNICADOS nº. 585/2020 e nº. 811/2021, via portal próprio,salientando que em razão da natureza o exame deverá ser realizadoem sua sede.
Consigno que o ônus do pagamento cabe a quem requereu, nos termos do art. 95 do CPC, devendo ser suportado pela parte requerente, beneficiária da gratuidade da justiça.
Oficie ao IMESC via Portal solicitando o agendamento, nos moldes supra elencados.
Designada a data, intimem-se as partes através de seus procuradores do exame, inclusive quanto ao disposto no art. 474 do CPC: "As partes terão ciência da data e local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova".
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e/ou quesitos em 05 (cinco) dias.
Efetivada a entrega do laudo, digam as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Caso existam esclarecimentos solicitados pelas partes, oficie-se para as conclusões devidas, manifestando-se as partes a seguir no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo pedidos de complementação/esclarecimentos, devolva-se à origem, procedendo à baixa da presente..
Intime-se, inclusive via Portal. - ADV: GUSTAVO ANACLETO IJANS (OAB 432666/SP) -
10/06/2025 22:25
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:55
Expedição de Ofício.
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10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 08:48
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
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09/06/2025 17:24
Conclusos para decisão
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20/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
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04/05/2025 21:01
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 02:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 15:26
Conclusos para decisão
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02/04/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 13:38
Juntada de Carta precatória
-
02/04/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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