TJSP - 1006610-45.2023.8.26.0362
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 22:26
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 05:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 19:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/11/2023 11:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2023 18:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/10/2023 19:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/10/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 13:30
Homologada a Transação
-
11/10/2023 05:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/10/2023 17:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 17:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2023 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 08:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Andrade de Souza (OAB 248116/SP) Processo 1006610-45.2023.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leonice Ferreira Garzaro de Coli -
Vistos.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A autora, nesse sentido, desconhece a origem do débito lançado em seu nome, pretendendo através da presente ação, a exclusão da negativação realizada em seu nome, sob pena de multa.
Analisando os autos, verifico que falta à autora urgência em seu pleito.
Isso porque as consultas realizadas com os seus dados são datadas de fevereiro deste ano e o problema havido entre as partes data de julho de 2022, isto é, há mais de um ano.
Assim sendo, muito embora seja possível verificar plausibilidade nas alegações expendidas na inicial, o mesmo não se pode dizer quanto ao perigo de dano, sobretudo diante do lapso transcorrido entre os fatos narrados e o manejo da presente ação, a evidenciar o não preenchimento dos requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência.
De rigor, assim, o afastamento da tutela pretendida, aguardando-se a contestação para análise do feito sob a luz do contraditório e da ampla defesa.
Indefiro a tutela antecipada.
Para melhor análise do feito, determino, ainda, que o SCPC/SERASA encaminhem a este juízo histórico do nome da autora com eventuais inscrições anteriores, contemporâneas e posteriores.
Designo audiência de conciliação para o dia 27 de outubro de 2023, às 16h00min, a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, e sob a supervisão do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) desta Comarca.
Deverão ser protocolados, previamente à audiência, observando-se o prazo de vinte e quatro horas desta, os documentos de representação processual (contrato social, estatuto, ata, carta de preposição - nos termos do artigo 9º, §4º da Lei 9.099/95, procuração e substabelecimento(s)).
A fim de viabilizar a realização da audiência na modalidade virtual por meio da ferramenta Microsoft Teams, intimem-se as partes e seus procuradores para que informem seus endereços de e-mail pessoal no prazo de 05 dias contados a partir da intimação desta decisão.
Após, será enviado o convite de ingresso à sala de audiência junto ao CEJUSC.
Ficam desde já advertidos de que a não apresentação destas informações de contato, necessárias ao envio do link para acesso à audiência, no prazo assinalado, poderá ensejar a extinção do feito ou a decretação dos efeitos da revelia, por dar causa à inviabilização da realização de audiência.
Ademais, informo que o acesso à sala de audiência virtual poderá ser realizado por qualquer aparelho de telefone celular com câmera e conexão com à internet, bem como por computadores e o não comparecimento das partes poderá ensejar a extinção do feito ou a decretação dos efeitos da revelia.
De acordo com a ordem de serviço nº 01/2015-CEJUSC, da lavra do D.Dr.
Roginer Garcia Carniel, a contestação não mais será apresentada na data da audiência de conciliação.
Sendo assim, a contestação deverá ser apresentada em 5 dias a contar da data da audiência realizada.
Réplica em igual prazo.
Cite-se e intime-se. -
21/08/2023 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2023 15:32
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/08/2023 15:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
18/08/2023 15:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2023 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 09:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 10:37
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
17/08/2023 10:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 10:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 20:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 11:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 02:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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