TJSP - 1035549-55.2024.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 22:54
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1035549-55.2024.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Não Discriminação - Almir Roberto de Faria -
Vistos.
Deixo de acolher os embargos de declaração, pois não vislumbro nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm como objetivo completar decisão omissa ou, também, dissipar obscuridades ou contradições e não podem ser utilizados com a finalidade de alterá-la, porque, como regra, não têm caráter infringente.
Além disso, se o juiz formou a sua convicção sobre os fatos deduzidos na inicial, não precisa enfrentar todos os argumentos suscitados pelas partes.
Nesse sentido: O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tem encontrado motivo suficiente para fundar a decisão , nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP115/207, in Theotonio Negrão, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 30ª ed., Saraiva: São Paulo nota 17 a, ao art. 535, p. 566).
Eventual inconformismo deve ser objeto de recurso pela ora embargante.
Prossiga-se a decisão tal como lançada.
Int. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP) -
18/06/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 10:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/12/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:32
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/10/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 19:39
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 11:28
Evoluída a classe de 12078 para 15160
-
27/05/2024 13:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009736-49.2017.8.26.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Luis Felipe Pacheco Abrileri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2017 14:56
Processo nº 1035938-40.2024.8.26.0053
Angela Cristina Juliao Pinheiro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Clelia Consuelo Bastidas de Prince
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2024 12:12
Processo nº 1004695-19.2025.8.26.0320
Joao Baptista Rangel Filho
Banco Master S/A
Advogado: Rafael de Almeida Pacheco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 17:32
Processo nº 0010414-92.2021.8.26.0496
Justica Publica
Gabriel Correa de Araujo
Advogado: Carlos Alberto Telles
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2025 11:06
Processo nº 1011835-43.2025.8.26.0405
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Joao Carlos Alba Junior
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 16:36