TJSP - 1035938-40.2024.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 03:51
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:38
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1035938-40.2024.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Não Discriminação - Angela Cristina Julião Pinheiro -
Vistos.
Deixo de acolher os embargos de declaração, pois não vislumbro nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm como objetivo completar decisão omissa ou, também, dissipar obscuridades ou contradições e não podem ser utilizados com a finalidade de alterá-la, porque, como regra, não têm caráter infringente.
Além disso, se o juiz formou a sua convicção sobre os fatos deduzidos na inicial, não precisa enfrentar todos os argumentos suscitados pelas partes.
Nesse sentido: O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tem encontrado motivo suficiente para fundar a decisão , nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP115/207, in Theotonio Negrão, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 30ª ed., Saraiva: São Paulo nota 17 a, ao art. 535, p. 566).
Eventual inconformismo deve ser objeto de recurso pela ora embargante.
Prossiga-se a decisão tal como lançada.
Int. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP) -
19/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 23:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:56
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/05/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 10:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:01
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 23:28
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 23:27
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 23:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 19:41
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 13:12
Evoluída a classe de 12078 para 15160
-
28/05/2024 12:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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