TJSP - 0000069-62.2025.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000069-62.2025.8.26.0032 (processo principal 1011902-65.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Malva Aparecida Severino - Banco Agibank S.
A. -
Vistos. 1.
Diante do grau de dificuldade da perícia, atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e ante a concordâncias de ambas as partes, de rigor a HOMOLOGAÇÃO dos honorários periciais no importe de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), montante suficiente para remunerar o trabalho do expert, sem onerar demasiadamente a parte interessada. 2.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o requerido sucumbente providencie o depósito do valor integral dos honorários fixados. 3.
A respeito da responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de liquidação de sentença, cumpre deixar assentado que o C.
Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp nº 1274466/SC, analisado sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou as seguintes teses: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
PROCESSUAL CIVIL.
TELEFONIA.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.
COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
ENCARGO DO VENCIDO. 1.
Para fins do art. 543-C do CPC: (1.1) "Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos". (1.2) "Se o credor for beneficiário da gratuidade da justiça, pode-se determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial". (1.3) "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais". 2.
Aplicação da tese 1.3 ao caso concreto. 3.
Recurso Especial Desprovido. (REsp 1274466/SC, Rel.
Min.
Paulo De Tarso Sanseverino, 2ª Seção, j. 14/05/2014, DJe 21/05/2014). 4.
Providencie a requerida a diligência do Sr.
Oficial de Justiça, no valor de R$111,06, para as respectivas intimações. 5.
Após, intime-se o sr.
Perito Judicial cumprindo-se, no que couber, a decisão de fl. 35.
Int. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP) -
20/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000069-62.2025.8.26.0032 (processo principal 1011902-65.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Malva Aparecida Severino - Banco Agibank S.
A. -
Vistos.
Diante da estimativa de honorários apresentada, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes se manifestem nos autos, tornando-me conclusos, posteriormente, para arbitramento do valor.
Cumpra-se, no que couber, a decisão de fl. 35.
Int. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
16/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:43
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 09:25
Conclusos para despacho
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20/02/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 10:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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