TJSP - 0012275-45.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 16:23 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2025 16:22 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 08:13 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            18/08/2025 08:00 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            15/08/2025 17:04 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            15/08/2025 17:04 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            15/08/2025 16:41 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            15/08/2025 16:22 Conclusos para decisão 
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                                            14/08/2025 12:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/08/2025 12:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/08/2025 01:47 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Processo 0012275-45.2025.8.26.0053 (processo principal 1065417-78.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Erivaldo Bruno dos Santos - Tendo em vista a impugnação do INSS aos cálculos da autoria, determino maís uma vez que a autoria manifeste-se, no prazo de 30 (trinta) dias, esclarecendo se concorda.
 
 Havendo discordância, a impugnação deve ser fundamentada e detalhada de cada ponto ali mencionado, apontando onde está(ão) o(os) erro(s) e qual o valor adequado. - ADV: WILLIAN SIMAS HOEPFNER (OAB 34027/SC)
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                                            11/08/2025 10:02 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            11/08/2025 09:21 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            11/08/2025 08:08 Conclusos para decisão 
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                                            08/08/2025 15:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/06/2025 10:52 Expedição de Certidão. 
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                                            23/06/2025 01:26 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Processo 0012275-45.2025.8.26.0053 (processo principal 1065417-78.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Erivaldo Bruno dos Santos - Manifeste-se o INSS, em 30 (trinta) dias, esclarecendo se concorda com a planilha de cálculos iniciais apresentada pela autoria, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
 
 Se discordar, a impugnação e a planilha de cálculos a ser apresentada ao juízo deverão esclarecer os índices de correção e juros detalhados, demonstrando de forma destacada as contradições dos índices e juros apresentados pela parte contrária, nos termo do julgado e o valor pretendido.
 
 Em tempo, a teor do que dispõe o inciso I, parágrafo 3º do artigo 85 do CPC combinado com a Súmula nº 111 do STJ, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença, no caso desta ter sido procedente e de outros honorários não terem sido fixados em sentença homologatória ou acórdão, os quais prevalecerão.
 
 Na hipótese de improcedência da ação reformada em segunda instância, os honorários serão devidos até o acórdão.
 
 Não havendo parcelas atrasadas até a data fixada ou se encontrando valor irrisório de honorária, fixo os honorários sucumbenciais em R$ 2.000,00, para remuneração digna do advogado.
 
 A ausência de manifestação será entendida como concordância com os cálculos apresentados e ensejará sua homologação. - ADV: WILLIAN SIMAS HOEPFNER (OAB 34027/SC)
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                                            18/06/2025 00:25 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            17/06/2025 14:52 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 14:52 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            16/06/2025 20:16 Conclusos para decisão 
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                                            16/06/2025 15:16 Conclusos para despacho 
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                                            16/06/2025 15:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/06/2025 15:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/05/2025 01:37 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 10:58 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 10:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/05/2025 07:05 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            07/05/2025 06:04 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            06/05/2025 14:47 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            06/05/2025 10:48 Conclusos para decisão 
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                                            06/05/2025 09:06 Conclusos para despacho 
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                                            05/05/2025 15:40 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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