TJSP - 0019409-22.2024.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 04:07
Juntada de Certidão
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05/09/2025 10:40
Expedição de Carta.
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03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0019409-22.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Sam Dias Negócios Imobiliários Eireli-Me - Ademilton Manoel de Barros - Apenas para consignar que a certificação referida às fls. 231, diz respeito ao trânsito em julgado da decisão de fls. 218/221, por força da inadmissão do recurso interposto pela parte ré.
Nesse sentido, portanto, revogo parcialmente a decisão de fls. 231 para, corrigindo erro material, lá constar trânsito em julgado da decisão de fls. 218/221.
Anote-se.
No mais, tendo em vista o quanto noticiado pelo terceiro estranho à lide às fls. 236/239, intime-se a parte autora, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Registro que, em razão da impossibilidade de qualquer forma de intervenção de terceiros no rito dos Juizados (fls. 236/239), eventual reconhecimento da satisfação do crédito deverá ser entabulada por meio de acordo, a ser firmado entre as partes, e homologado pelo Juízo.
Aguarde-se a certificação pela z.
Serventia quanto ao disposto no primeiro parágrafo.
Após, aguarde-se a manifestação da parte autora, oportunamente.
Por fim, tornem conclusos. - ADV: JEAN CARLOS PINTO (OAB 207073/SP), MARIA CLEIDE NOGUEIRA (OAB 136504/SP) -
02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
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28/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 11:26
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019409-22.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Sam Dias Negócios Imobiliários Eireli-Me - Ademilton Manoel de Barros - Conheço dos embargos, mas deixo de acolhê-los, por infringentes, uma vez ausente o objetivo de integração, mas de substituição da decisão, não se vislumbrando a ocorrência das hipóteses do art. 48 da Lei n° 9.099/1995.
No mais, intime-se, mais uma vez, o terceiro interessado para levantamento do depósito de fls. 185/186.
Sem prejuízo, certifique-se o trânsito em julgado da sentença retro (fls. 150/155).
Após, ao arquivo. - ADV: JEAN CARLOS PINTO (OAB 207073/SP), MARIA CLEIDE NOGUEIRA (OAB 136504/SP) -
25/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 07:55
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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21/08/2025 09:08
Conclusos para decisão
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18/08/2025 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 04:03
Juntada de Certidão
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15/08/2025 09:26
Expedição de Carta.
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13/08/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:29
Não recebido o recurso
-
08/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:29
Conclusos para despacho
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18/07/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 08:56
Conclusos para despacho
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10/07/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0019409-22.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Sam Dias Negócios Imobiliários Eireli-Me - Ademilton Manoel de Barros - Fls. 204: Ciente da manifestação da parte ré, no sentido da concordância.
Considerando que a parte autora, a despeito da concordância do pagamento noticiado às fls. 185/186, controverteu questão afeta aos juros de mora, referente ao pagamento realizado pelo terceiro interessado, entendo que não houve, pelo menos por ora, composição acerca dos termos do adimplemento da obrigação.
Dessa maneira, manifeste-se o terceiro interessado acerca dos juros vindicados pela parte autora, bem como, se o caso, pelo eventual adimplemento, em formato de acordo.
Em não havendo concordância por parte do terceiro estranho à lide, determino, desde logo, o levantamento do depósito de fls. 185/186 pelo Sr.
Ademilton Manoel de Barros, mediante apresentação de Formulário MLE.
Ato continuo à determinação do item 3, tornem os autos conclusos para realização de juízo de admissibilidade do recurso interposto pelo réu às fls. 163/174, prosseguindo-se o feito apenas entre autor e réu, tendo em vista o disposto no art. 10, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995. - ADV: JEAN CARLOS PINTO (OAB 207073/SP), MARIA CLEIDE NOGUEIRA (OAB 136504/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:55
Conclusos para despacho
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 14:04
Juntada de Certidão
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30/05/2025 08:58
Conclusos para despacho
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30/05/2025 08:56
Expedição de Carta.
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29/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:38
Mudança de Magistrado
-
14/05/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 16:14
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 16:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
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06/03/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
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05/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 17:05
Expedição de Carta.
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28/02/2025 17:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/02/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 09:12
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 05:02
Juntada de Certidão
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04/12/2024 11:42
Expedição de Carta.
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04/12/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/12/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 20/02/2025 11:40:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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02/12/2024 15:48
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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