TJSP - 1011385-44.2025.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:28
Expedição de Carta.
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25/06/2025 15:27
Expedição de Carta.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1011385-44.2025.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Recolha o exequente as custas de citação postal, em até 10 dias.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Neste passo, expeça-se carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (NCPC, artigos 85, §§ 1º e 2º e 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (NCPC, art. 827, §1º.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, será determinada a expedição de mandado de penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 847, do Novo Código de Processo Civil.
Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (NCPC, art. 774, parágrafo único).
O executado poderá opor Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada do mandado de citação aos autos, mediante distribuição por dependência (NCPC, art. 915).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor ficará sujeito as penas cabíveis e na configuração de ato atentatório à dignidade da justiça (NCPC, art. 918, parágrafo único).
O reconhecimento do crédito e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (NCPC, art. 916).
Intime-se. - ADV: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 21822/DF) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 08:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/06/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/06/2025 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:41
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/05/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 12:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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