TJSP - 1073422-89.2024.8.26.0053
1ª instância - 12 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 14:27
Juntada de Mandado
-
27/07/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
28/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1073422-89.2024.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Leandro Gomes de Souza - - Marcia de Souza Silva - - Maria do Socorro Gomes de Carvalho Souza - - Marcelo Gomes de Souza - - Anselmo Gomes de Souza - Isto posto, CONCEDO A SEGURANÇA, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que o cálculo do ITCMD seja feito com base no valor venal para fins de IPTU do bem imóvel descrito na inicial, devidamente atualizado, tomando por base o ano do falecimento, para fins de lavratura da respectiva escritura pública, afastando-se o valor venal de referência, confirmando-se a liminar deferida.
Custas e despesas processuais na forma da lei.
Sem honorários advocatícios ante expressa vedação legal (art. 25, da Lei 12.016/2009).
Haverá reexame necessário.
Serve a presente sentença como ofício e como mandado.
Notifique-se a autoridade coatora sobre a concessão da ordem.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: LEANDRO GOMES DE SOUZA (OAB 372102/SP), LEANDRO GOMES DE SOUZA (OAB 372102/SP), LEANDRO GOMES DE SOUZA (OAB 372102/SP), LEANDRO GOMES DE SOUZA (OAB 372102/SP), LEANDRO GOMES DE SOUZA (OAB 372102/SP) -
18/06/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:59
Julgada Procedente a Ação
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 17:28
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 21:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 10:39
Juntada de Mandado
-
11/02/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 15:04
Autos no Prazo
-
28/11/2024 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:29
Concedida a Medida Liminar
-
21/10/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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