TJSP - 0034890-63.2024.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/07/2025 15:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/07/2025 08:33 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2025 08:33 DEPRE Ciência de Recebimento no Portal 
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                                            07/07/2025 18:44 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2025 16:25 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2025 16:25 Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE 
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                                            26/06/2025 13:36 Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido 
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                                            26/06/2025 10:52 Expedição de Certidão. 
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                                            23/06/2025 01:28 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Processo 0034890-63.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Mauricio Caetano Velo -
 
 Vistos. 1.
 
 Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2.
 
 Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3.
 
 Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4.
 
 Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5.
 
 O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado.
 
 Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6.
 
 Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7.
 
 Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8.
 
 No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença.
 
 Intime-se e cumpra-se. - ADV: MAURICIO CAETANO VELO (OAB 290639/SP)
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                                            18/06/2025 00:20 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            17/06/2025 14:42 Determinada Expedição de Precatório/RPV 
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                                            17/06/2025 12:07 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2025 12:06 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2025 07:35 Incidente Processual Instaurado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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