TJSP - 1075868-65.2024.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 12:36
Ato ordinatório
-
21/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1075868-65.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marli Silva Diogo -
Vistos.
Indefiro o retorno dos auto ao perito posto que respondidos os quesitos complementares outrora elaborados.
O mero inconformismo da autoria não autoriza o refazimento da prova ou ainda novo retorno para esclarecimentos.
Todavia, prematuro é o julgamento neste momento processual, sendo necessário aprofundamento da instrução para requisição de informações ao empregador eis que a alegação em inicial é de doença ocupacional.
Assinalo que não se trata de acidente típico de modo que requisição de informações ao empregador ou vistoria ambiental constituem provas que melhor contribuem com a solução da lide.
Oficie-se a empregadora Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo para enviar a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, com relação ao(à) trabalhador(a) Marli Silva Diogo, CPF: *74.***.*66-59, RG: 344216159, as seguintes informações: 1. cópias dos exames admissionais, periódicos e demissionais; 2. em que consistiam (consistem) suas atividades, descrevendo-as; 3. em que locais exercia (exerce) suas atividades; 4. o horário e jornada de trabalho que cumpria. 5. se, durante o período em que trabalhou (trabalha) na empresa, houve mudança de função (em caso positivo, para qual e por qual motivo); 6. se desempenhava (desempenha) suas atividades normalmente ou se apresentava (apresenta) alguma restrição em sua capacidade laborativa; 7. se já se afastou do serviço por motivo de doença ocupacional ou acidente de trabalho, enviando cópia CAT, se o caso, e se não houve emissão de CAT, qual o motivo; 8. cópia do PPP (perfil previdenciário profissiográfico), do PPRA (programa de prevenção de riscos ambientais) e do PCMSO (programa de controle médico de saúde ocupacional), se existentes.
Adverte-se, por oportuno, que é dever das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo expor os fatos em juízo conforme a verdade e cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo de outras sanções penais, civis e processuais cabíveis (art. 77 do CPC).
Em razão da desburocratização e da celeridade processual, servirá esta decisão como ofício, que DEVERÁ SER ENCAMINHADA PELO AUTOR À EMPREGADORA, mediante comprovação nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
A resposta ao ofício deverá ser encaminhada, EXCLUSIVAMENTE, em formato digital, por meio de peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial ou por meio do e-mail institucional da Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 4ª Varas de Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital ([email protected]), em formato PDF, devendo constar, no campo "assunto", o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016.
Int.
São Paulo, 17 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ao(à) Ilmo(a).
Sr(a).
Diretor(a) da Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo - ADV: CLEBSON FIGUEIREDO COSTA (OAB 432053/SP) -
18/06/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:13
Conclusos para decisão
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17/06/2025 15:03
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
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31/05/2025 05:16
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:02
Ato ordinatório
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27/03/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:19
Conclusos para despacho
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11/03/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 22:35
Juntada de Petição de Réplica
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10/03/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 01:22
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:51
Não confirmada a citação eletrônica
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13/02/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:30
Ato ordinatório
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10/02/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:06
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 11:05
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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06/02/2025 09:33
Conclusos para despacho
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05/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 00:54
Suspensão do Prazo
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05/11/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2024 20:00
Suspensão do Prazo
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21/10/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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