TJSP - 1143634-28.2023.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcio Teixeira Laranjo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:54
Prazo
-
25/06/2025 21:57
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
25/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 12:39
Prazo
-
17/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:38
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
-
17/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1143634-28.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Deram provimento ao recurso.
V.
U.Sustentou oralmente o Doutor Pedro Luiz Chagas Costa.
Houve manifestação do Procurador de Justiça, Dr Paulo Roberto Salvini. - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, PELO RECONHECIMENTO DE COISA JULGADA.
ART. 485, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INSURGÊNCIA DO REQUERENTE.
FEITO ANTECEDENTE, CUJOS ELEMENTOS SUBJETIVO E OBJETIVO SÃO AQUI REPRODUZIDOS, QUE FOI EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, PELO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE ATIVA DO REQUERENTE.
FORMAÇÃO TÃO APENAS DE COISA JULGADA FORMAL, QUE NÃO IMPEDE A RENOVADA PROPOSITURA DO FEITO.
PRECEDENTES DO E.
STJ.
SENTENÇA ANULADA, COM DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À INSTÂNCIA ORIGINAL.
RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 402,50 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - 3º andar -
16/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 17:04
Acórdão registrado
-
11/06/2025 16:07
AcórdãoFinalizado
-
11/06/2025 14:56
Documento Finalizado
-
11/06/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 09:30
Provimento
-
11/06/2025 09:30
Julgado
-
02/06/2025 00:00
Publicado em
-
21/05/2025 10:45
Inclusão em Pauta
-
20/05/2025 19:15
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
20/05/2025 15:38
Despacho À Mesa
-
05/05/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 12:28
Recebidos os autos do MP
-
30/04/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 00:00
Publicado em
-
12/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:49
Parecer - Prazo - 10 Dias
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10/12/2024 11:06
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
-
10/12/2024 09:02
Distribuído por competência exclusiva
-
04/12/2024 00:00
Publicado em
-
29/11/2024 16:36
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
29/11/2024 15:35
Processo Cadastrado
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27/11/2024 16:29
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
27/11/2024 15:43
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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