TJSP - 2019321-16.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:59
Prazo
-
23/07/2025 10:56
Unificação Pai
-
23/07/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:33
AcórdãoFinalizado
-
08/07/2025 13:06
Despacho À Mesa
-
27/06/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 17:47
Subprocesso Cadastrado
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 12:51
Prazo
-
17/06/2025 12:50
Unificação Pai
-
17/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2019321-16.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Roque - Agravante: Márcia Missako Oura - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Negaram provimento ao recurso; prejudicado o julgamento do agravo interno.V.U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMPUGNAÇÃO À PENHORA.
RECURSO DESPROVIDO.CASO EM EXAMERECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE IMÓVEL, ALEGANDO IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DEVIDO À EXISTÊNCIA DE HIPOTECA.QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR A POSSIBILIDADE DE PENHORA DE IMÓVEL OBJETO DE HIPOTECA.RAZÕES DE DECIDIR A HIPOTECA NÃO TORNA O BEM IMPENHORÁVEL, CONFORME O ARTIGO 799, I, DO CPC, PERMITINDO PLURALIDADE DE CONSTRIÇÕES SOBRE UM ÚNICO IMÓVEL, DESDE QUE RESPEITADA A ORDEM DE PREFERÊNCIA DOS CREDORES.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A HIPOTECA NÃO IMPEDE A PENHORA DO IMÓVEL, DESDE QUE RESPEITADA A ORDEM DE PREFERÊNCIA DOS CREDORES.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ARTS. 799, IJURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AI 2139653-46.2024.8.26.0000, REL.
DES.
ERNANI DESCO FILHO, 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J.
EM 25/09/2024.TJSP, AI 2299678-67.2023.8.26.0000, REL.
DES. ÁLVARO TORRES JÚNIOR, 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J.
EM 19/08/2024.TJSP, AI 2228568-47.2019.8.26.0000, REL.
DES.
FRANCISCO GIAQUINTO, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J.
EM 11/12/2019.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Gustavo Bacelar (OAB: 201254/SP) - Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP) - 3º andar -
16/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 17:04
Acórdão registrado
-
11/06/2025 16:00
AcórdãoFinalizado
-
11/06/2025 15:58
AcórdãoFinalizado
-
11/06/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 09:30
Não-Provimento
-
11/06/2025 09:30
Julgado
-
02/06/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 16:09
Inclusão em Pauta
-
19/05/2025 19:12
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
19/05/2025 19:04
Despacho À Mesa
-
19/05/2025 19:04
Despacho À Mesa
-
19/05/2025 18:32
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:38
Despacho
-
21/03/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 13:05
Subprocesso Cadastrado
-
20/02/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 03:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 03:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 00:00
Publicado em
-
04/02/2025 00:00
Publicado em
-
04/02/2025 00:00
Publicado em
-
03/02/2025 09:12
Prazo
-
03/02/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras - Ciência Julgamento Virtual) para destino
-
31/01/2025 13:29
Despacho para Julgamento Virtual
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31/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 12:32
Distribuído por sorteio
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30/01/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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30/01/2025 11:18
Processo Cadastrado
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30/01/2025 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 01:40
Expedição de Outros documentos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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