TJSP - 0001029-52.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:28
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
15/08/2025 14:21
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Comunicação cancelada em 12/08/2025.
Justificativa: Publicado por falha na aplicação. -
08/08/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 11:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:24
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
30/07/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 18:04
Ato ordinatório
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10/07/2025 10:43
Juntada de Alvará
-
02/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 19:34
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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28/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001029-52.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Wesley Pereira da Silva -
Vistos.
Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos.
Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos).
Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé. - ADV: ALFREDO MOYA RIOS JUNIOR (OAB 165067/SP) -
18/06/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:14
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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17/06/2025 09:37
Conclusos para decisão
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17/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
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17/06/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:43
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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30/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:25
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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19/05/2025 18:26
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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19/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:35
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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13/05/2025 11:33
Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:26
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:45
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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