TJSP - 3005106-18.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 16:57
Prazo
-
17/06/2025 14:27
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
17/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:47
Prazo Intimação - 30 Dias
-
17/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3005106-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Vicente - Agravante: Donna Jô Gomes de Oliveira - Agravado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Negaram provimento ao recurso.
V.
U.
Sustentou oralmente o Defensor Dr Mateus Oliveira Moro. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
A AGRAVANTE, PORTADORA DE DEFICIÊNCIA NÃO APARENTE, ALEGA SER HOSTILIZADA AO BUSCAR ATENDIMENTO PRIORITÁRIO EM AGÊNCIA BANCÁRIA, PLEITEANDO MEDIDAS PARA ASSEGURAR ATENDIMENTO DIGNO E ADEQUADO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HÁ RESPONSABILIDADE DO BANCO RÉU PELA HOSTILIZAÇÃO SOFRIDA PELA AGRAVANTE E SE HÁ NECESSIDADE DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA GARANTIR ATENDIMENTO PRIORITÁRIO ADEQUADO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
NÃO SE VISLUMBRA A PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, CONFORME ART. 300 DO CPC. 4.
A CONDIÇÃO DE SAÚDE DA AGRAVANTE IMPÕE RECONHECIMENTO DO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, MAS NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE OMISSÃO DO BANCO RÉU, SENDO A SITUAÇÃO PROVOCADA PELOS PRÓPRIOS USUÁRIOS DO SERVIÇO.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. 2.
POR ORA, NÃO CONFIGURADA OMISSÃO DO BANCO RÉU.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) - 3º andar -
16/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 17:05
Acórdão registrado
-
11/06/2025 16:00
AcórdãoFinalizado
-
11/06/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 09:30
Não-Provimento
-
11/06/2025 09:30
Julgado
-
03/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 00:00
Publicado em
-
27/05/2025 18:59
Inclusão em Pauta
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26/05/2025 11:10
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
23/05/2025 18:53
Despacho À Mesa
-
16/05/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 15:34
Prazo
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12/05/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 13:07
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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28/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:22
Prazo Intimação - 10 Dias
-
28/04/2025 11:20
Prazo
-
28/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Publicado em
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 07:34
Expedido Termo de Intimação
-
24/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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23/04/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras - Ciência Julgamento Virtual) para destino
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23/04/2025 18:22
Despacho para Julgamento Virtual
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23/04/2025 13:20
Conclusos para decisão
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23/04/2025 12:50
Distribuído por sorteio
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22/04/2025 18:38
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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22/04/2025 17:30
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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