TJSP - 1041662-30.2021.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alberto Pezarini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 00:00
Publicado em
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17/06/2025 12:21
Prazo
-
17/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1041662-30.2021.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Ortobom Marcas e Licenciamentos Ltda - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Por maioria de votos, após a extensão do julgamento, negaram provimento ao recurso e à remessa necessária, vencidos o Relator Sorteado, que declara, e o 5º Desembargador - MANDADO DE SEGURANÇA.
SÃO PAULO.
ISSQN.
SENTENÇA QUE CONCEDEU A ORDEM, PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA ENTRE A IMPETRANTE E O MUNICÍPIO, EM RELAÇÃO À INCIDÊNCIA DE ISSQN SOBRE A ATIVIDADE DE CESSÃO DE USO DE MARCA.
REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO DA FAZENDA PÚBLICA.
DESCABIMENTO.
ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
INEXISTÊNCIA DE QUESTIONAMENTO DE LEI EM TESE, MAS SIM IMPUGNAÇÃO DE EFEITOS CONCRETOS.
INCIDÊNCIA DE ISSQN SOBRE A CESSÃO DE DIREITO DE USO DE MARCA QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO C. ÓRGÃO ESPECIAL DESTE E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR FALTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
PRECEDENTES DESTA C.
CÂMARA.
SENTENÇA MANTIDA.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO NÃO PROVIDAS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Icaro Sorregotti Negri (OAB: 415583/SP) (Procurador) - Liège Schroeder de Freitas Araujo (OAB: 208408/SP) - 1º andar -
13/06/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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12/06/2025 17:37
Acórdão registrado
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11/06/2025 17:18
Declaração finalizada (Julg. Virtual)
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11/06/2025 10:52
Conclusos para decisão
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10/06/2025 19:52
Julgado virtualmente - Acórdão Designado
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12/05/2025 09:50
Conclusos para decisão
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21/03/2025 14:56
Julgamento Virtual Iniciado
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06/03/2025 00:00
Publicado em
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28/02/2025 00:00
Publicado em
-
28/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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26/02/2025 10:36
Conclusos para decisão
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26/02/2025 09:42
Distribuído por competência exclusiva
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21/02/2025 15:54
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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21/02/2025 15:10
Processo Cadastrado
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19/02/2025 10:58
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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