TJSP - 0033657-31.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:12
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 14:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:03
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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24/06/2025 15:42
Conclusos para despacho
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23/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0033657-31.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luciano Pedro de Sobral -
Vistos. 1.
Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3.
Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4.
Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5.
O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado.
Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6.
Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7.
Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8.
No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP) -
20/05/2025 16:02
Incidente Processual Instaurado
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18/05/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 01:32
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:40
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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08/05/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 08:06
Homologado o Cálculo
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06/05/2025 16:27
Conclusos para decisão
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06/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:14
Conclusos para despacho
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29/04/2025 02:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:31
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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07/03/2025 12:49
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 05:04
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 11:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/02/2025 10:02
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:39
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 05:06
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 14:20
Conclusos para decisão
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13/11/2024 08:59
Conclusos para despacho
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12/11/2024 16:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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