TJSP - 0029950-55.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:35
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
09/09/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0029950-55.2024.8.26.0053 (processo principal 1004969-42.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Domingos da Silva Melo -
Vistos. 1 - Trata-se de RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.
Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução). 2 - Excepcionalmente, por se tratar de crédito de natureza alimentar, defiro o levantamento do valor depositado após a juntada e análise do formulário, que a parte interessada deverá apresentar, no prazo de 10 dias, disponível junto ao domínio do TJSP nos seguintes "links": https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais gt Orientações Gerais gt Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico.
Ou lthttp://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docxgt 3) Outrossim, note-se que, para o deferimento da expedição do MLE, em função das diretrizes estabelecidas por este Tribunal para utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico, deverão ser observadas as seguintes instruções: a) O patrono da parte interessada deve preenchê-lo completa e adequadamente, nos estritos termos do Comunicado CG nº 12/2024.
A utilização de modelos de formulário desatualizados, em desacordo com o atual modelo utilizado por este Tribunal, ou personalizados, com alterações na formatação e/ou com a supressão dos campos existentes no formulário disponibilizado pelo TJSP, serão rejeitados. b) Nos casos de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador, este deverá ter procuração ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação.
O instrumento pode estar juntado nos autos principais, no Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ou no próprio incidente requisitório, desde que devidamente indicado no formulário preenchido. c) Se o titular da conta destino for a sociedade de advogados, por força do artigo 105, §3º do CPC, esta deverá figurar expressamente na procuração, inclusive com explícita outorga de poderes para atuar no presente feito e com a respectiva qualificação (CNPJ e OAB). d) Para pedidos de expedição de guias separadas (principal e sucumbência), será necessário a juntada de formulários individualizados e com a discriminação do montante cabente a cada uma das partes. e) Com o objetivo de otimizar o processamento do pedido, o requerente deverá, preferencialmente, categorizar a petição como "38049 - Pedido de Expedição de Guia de Levantamento". 4) Atente-se o(a) interessado(a) que o peticionamento do(s) formulário(s) deverá(ão) ser realizado(s) no(s) respectivo(s) incidente(s) individualizado(s), sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença, sob pena de tumulto processual (Provimento CGJ nº 29/2023).
Frise-se, desde já, que, não sendo reputada satisfeita a obrigação, deverá o exequente direcionar eventual pedido de diferenças ao Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Int. - ADV: ALINE ORSETTI NOBRE (OAB 177945/SP) -
28/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:15
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
27/08/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 15:29
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
28/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/07/2025 11:32
Conclusos para decisão
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25/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
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25/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 12:09
Ato ordinatório
-
23/06/2025 13:58
Juntada de Alvará
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0029950-55.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Domingos da Silva Melo -
Vistos.
Conforme a certidão e documento juntado pela z. serventia (fls. 34/35), o pagamento será realizado na conta bancária informada nos autos, sendo desnecessária a expedição de ofício retificatório.
Diante disso, indefiro o pedido (fls. 34) e aguarde-se o pagamento.
Int. - ADV: TAMARA DOS SANTOS JARDIM ALVES (OAB 372494/SP), ALINE ORSETTI NOBRE (OAB 177945/SP) -
22/06/2025 02:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 03:12
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:53
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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11/06/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 10:53
Conclusos para decisão
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11/06/2025 10:30
Conclusos para despacho
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:50
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
04/06/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 02:44
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 20:03
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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09/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:22
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
09/05/2025 14:41
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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09/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 17:00
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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28/04/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:22
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 19:50
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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