TJSP - 1000142-92.2025.8.26.0589
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Simao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 09:34
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:00
Ato ordinatório
-
30/07/2025 13:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
30/07/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
24/07/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 11:11
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
10/07/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 11:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2025.
-
30/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 07:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000142-92.2025.8.26.0589 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Rosana Zanotti Jurado - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício, cópias das declarações de imposto de renda dos últimos 2 (dois) anos sua e de eventual cônjuge.
Alternativamente, em igual prazo, providencie o recolhimento do preparo, observado o disposto no parágrafo único do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de inércia da parte requerente, certifique-se e tornem os autos à conclusão.
Int.
Sao Simao, 12 de junho de 2025. - ADV: LAÍS DE SOUSA FRUTUOZO (OAB 358200/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
16/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/05/2025 16:57
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 06:47
Suspensão do Prazo
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07/04/2025 18:12
Juntada de Petição de Réplica
-
07/04/2025 18:04
Juntada de Petição de Réplica
-
28/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:29
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:42
Determinada a citação
-
03/02/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 15:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/03/2025 10:15:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
03/02/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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