TJSP - 0000523-79.2025.8.26.0246
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ilha Solteira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 17:09
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
03/07/2025 16:32
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 15:59
Juntada de Mandado
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000523-79.2025.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Shein Br - Moda Mundial Brasil Pagamentos Ltda -
Vistos.
Diante da contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC, intime-se a parte autora para, caso queira, no prazo de 15 dias, manifestar-se em réplica.
Por se tratar de demanda ajuizada em balcão, sem a assistência de advogado, esclareço à parte autora que a réplica é a oportunidade de refutar os fatos, fundamentos e provas trazidas pela parte requerida na defesa.
Outrossim, nos termos da decisão inicial, a parte autora, em réplica, poderá: (i) dizer se concorda com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especificar as provas que pretende produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); e (iii) esclarecer se possui interesse na designação de audiência de conciliação.
A manifestação deverá ser apresentada ao Cartório do Juizado Especial, em formato impresso, com escrita em linguagem simples e de forma resumida.
Poderá a parte autora buscar orientação de advogado por meio de agendamento na Casa da Advocacia e Cidadania de Ilha Solteira, situada à Rua Rio Tapajós, 231, Ilha Solteira/SP.
Cópia da presente servirá de MANDADO ou de conteúdo a ser descrito em CARTA REGISTRADA (AR).
Após, venham-me os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP) -
10/06/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 20:57
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 07:52
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:06
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 22:17
Recebida a Petição Inicial
-
02/06/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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