TJSP - 1003882-29.2024.8.26.0222
1ª instância - 02 Cumulativa de Guariba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 02:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 10:08
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
-
18/07/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 19:33
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
16/07/2025 23:25
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003882-29.2024.8.26.0222 (apensado ao processo 1001880-57.2022.8.26.0222) - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Pereira dos Santos - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos -
Vistos.
Considerando a comprovação da notificação extrajudicial, homologo a renúncia do mandato de procuração outorgado pela parte requerida.
Após a publicação desta no DJE, retire(m)-se o(s) procurador(es) do cadastro do sistema SAJ.
Sobre o assunto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já asseverou que não há necessidade de intimação da parte para regularização da representação processual: "A renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do NCPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte, objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado" (AgInt no AREsp n. 2.034.909/GO, Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023) e "a renúncia ao mandato, devidamente notificada ao mandante, resultará em prosseguimento do processo e de eventuais prazos processuais, independentemente de intimação, se novo procurador não for constituído.
Precedentes" (AgInt no AREsp n. 2.435.279/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.) Aguarde-se, por 15 dias, a constituição de novo advogado pela parte requerente.
Na inércia, tornem-me os autos conclusos para extinção sem julgamento do mérito.
Intime-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), RODRIGO MARCOS BEDRAN (OAB 108105/MG) -
16/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 10:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/05/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 05:58
Juntada de Petição de Réplica
-
04/05/2025 20:49
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2025 03:22
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:28
Apensado ao processo
-
19/12/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
15/12/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001229-21.2025.8.26.0642
Imarui Leste Distribuicao e Logistica Lt...
Julio Jose Cella 02266790803
Advogado: Gabriela Larsson dos Santos Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 21:31
Processo nº 0211634-20.2011.8.26.0100
Banco do Brasil S/A
Zitti Industria e Comercio de Confeccoes...
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2011 11:08
Processo nº 1003892-02.2025.8.26.0008
Wellington dos Santos Franca
Edneia Moraes
Advogado: Alex Alessandro Washington Delfino Albuq...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 13:16
Processo nº 0001271-65.2012.8.26.0344
Banco do Brasil S/A
Industria Metalurgica R C M LTDA ME
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/01/2012 13:18
Processo nº 0001271-65.2012.8.26.0344
Banco do Brasil S/A
Emily Marcari Marcos Barbosa
Advogado: Laryssa Bertoni Macedo Moura
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2024 13:26