TJSP - 1001173-13.2023.8.26.0430
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Mario de Castro Figliolia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:55
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 13:45
Prazo
-
17/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001173-13.2023.8.26.0430 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paulo de Faria - Apelante: Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Apelado: Ronaldo Borges de Oliveira e outro - Apelada: Ronaldo Borges de Oliveira - Magistrado(a) Jacob Valente - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - *EXECUÇÃO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES COM PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ SATISFAÇÃO DA DÍVIDA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU A TRANSAÇÃO E EXTINGUIU O PROCESSO, REJEITANDO O PEDIDO DE SUSPENSÃO IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO EXEQUENTE ALEGANDO QUE A HIPÓTESE É DO ARTIGO 922 DO C.P.C., POIS CASO O ACORDO NÃO SEJA CUMPRIDO A EXECUÇÃO PROSSEGUE - SUSPENSÃO - CONVINDO AS PARTES, SUSPENDE-SE A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OU A EXECUÇÃO PELO PRAZO CONCEDIDO PELO CREDOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 922 DO C.P.C., SE O ACORDO NÃO TEVE INTENÇÃO DE NOVAÇÃO DA DÍVIDA CIRCUNSTÂNCIA EM QUE OS TERMOS DO ACORDO É EXPRESSO QUANTO A NÃO NOVAÇÃO E A INTENÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO ATÉ SATISFAÇÃO DA DÍVIDA SENTENÇA REFORMADA PARA MANTER A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO, MAS SEM A EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO - APELAÇÃO PROVIDA.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Barbara Fernandes Seguesi (OAB: 424907/SP) - Denise Tavares de Santana (OAB: 464812/SP) - 3º andar -
11/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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06/06/2025 17:00
Acórdão registrado
-
06/06/2025 16:42
Julgado virtualmente
-
06/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:22
Julgamento Virtual Iniciado
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11/10/2024 00:00
Publicado em
-
10/10/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 17:38
Conclusos para decisão
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08/10/2024 16:34
Distribuído por sorteio
-
07/10/2024 00:00
Publicado em
-
02/10/2024 16:25
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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02/10/2024 16:08
Processo Cadastrado
-
02/10/2024 10:25
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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