TJSP - 1084757-08.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 10:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:49
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/06/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1084757-08.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Cicero Jose de Oliveira -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes (fls. 119/124 e 128), para que produza seus regulares efeitos jurídicos, nos termos do artigo 334, § 11, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO resolvido o mérito deste processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", c.c. artigo 354, ambos do Código de Processo Civil.
Tendo em vista o caráter consensual do pedido, declaro o trânsito em julgado nesta data, dispensada a expedição de certidão para este fim.
Ato contínuo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 e do Provimento CGJ nº 05/2019, intime-se o(a) autor(a) para providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, o peticionamento eletrônico do incidente processual classe "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública" pelo sistema de peticionamento eletrônico de 1º grau (portal e-SAJ), oportunidade em que poderá apresentar com a petição inicial: a) demonstrativo atualizado do débito, nos termos do título executivo formado na fase de conhecimento, dispensado o traslado de outras peças dos autos principais; b) parâmetros para implantação do benefício (espécie, porcentagem, DIB). c) demais temas que entender de direito.
No mais, atente-se a autoria que todas as questões processuais pendentes, como a realização de execução invertida, habilitação de partes, arbitramento de honorários e medidas atinentes à implantação de benefício, deverão ser suscitadas no incidente a ser instaurado.
Atentem-se, ainda, os(as) interessados(as) que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, sendo assim, o(a) peticionante deverá indicar corretamente a classe processual do incidente a ser instaurado, bem como efetuar o cadastro completo das partes do processo e proceder à competente juntada das peças necessárias para o adequado prosseguimento do feito.
Dessa forma, saliento que eventuais peticionamentos em desconformidade com o parâmetros aqui estabelecidos (classe do processo incorreta, ausência de cadastro de todas as partes, documentos em branco, protocolo realizado por pessoa sem poderes para atuar no feito, entre outras irregularidades) deverão ser rejeitados pela zelosa serventia no sistema informatizado.
Confirmada a instauração do referido cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente estes autos, lançando-se o devido código de movimentação de baixa no sistema SAJ.
No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório, lançando-se o respectivo código de arquivamento no sistema informatizado.
A qualquer tempo, enquanto não prescrita a pretensão, o(a) autor(a) poderá requerer o Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública através do incidente processual específico, sem necessidade de desarquivamento dos autos principais.
Publique-se e intimem-se. - ADV: RAILENE GOMES FOLHA (OAB 335237/SP) -
18/06/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:55
Homologada a Transação de Acordos Obtidos por Conciliadores
-
17/06/2025 16:38
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 05:53
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 08:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 15:37
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/05/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 17:57
Recebida a Petição Inicial
-
30/11/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1072378-91.2024.8.26.0002
Sonia de Paula Costa Schneider
Itau Unibanco SA
Advogado: Pedro de Rizzo Tofik
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2024 14:38
Processo nº 1088449-08.2023.8.26.0002
Douglas Bessa da Silva
Lucielda Santos Nunes
Advogado: Eduardo Luis Guirardeli Scarduelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2023 20:02
Processo nº 1086548-12.2024.8.26.0053
Peterson Jarder Souza Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2024 16:12
Processo nº 1066431-56.2024.8.26.0002
Simone Evangelista dos Santos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Camila de Nicola Felix
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 11:18
Processo nº 1066431-56.2024.8.26.0002
Simone Evangelista dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2024 10:06