TJSP - 1042654-08.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:25
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1042654-08.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO -
Vistos.
P. 126: defiro.
Diligencie-se por oficial de justiça no endereço informado a p. 01, devendo a serventia providenciar a anotação no cadastro da parte.
Este despacho servirá como mandado, acompanhado da decisão de p. 118 e da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP), SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP) -
25/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
27/06/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1042654-08.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO -
Vistos.
Proceda-se à citação.
Diante da natureza e peculiaridade do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (artigo 139 CPC), o prazo de contestação será de quinze dias úteis, contados da juntada do AR ou do mandado, sob pena de revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
A sessão ou audiência de conciliação será designada e realizada, oportunamente, havendo interesse das partes.
Sua realização após a oportunidade da contestação (resposta) adequa-se à característica do litígio sob análise, bem como à facilitação do processamento da demanda.
Nos termos do § 4º, do artigo 248 do CPC, nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Int. - ADV: SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP), WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP) -
10/06/2025 14:20
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/06/2025 21:57
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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