TJSP - 2076591-95.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Jacob Valente
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 15:55
Situação de Arquivado Administrativamente
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19/07/2025 15:55
Processo encaminhado para o Arquivo
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19/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:27
Prazo
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17/06/2025 14:22
Unificação Pai
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17/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2076591-95.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Banco Safra S/A - Embargdo: Ab Comercio Varejista de Bebidas Ltda (“jab Comercio” - Embargdo: Jab Comercio Varejista de Bebidas Ltda (“jab Comercio”) - Embargdo: Juliane de Andrade Benevides e outros - Embargdo: Afonso Henrique Valente Benevides - Embargdo: Água de Nazaré Ltda (“água de Nazaré”) - Embargdo: Ab Agropecuaria e Artefatos de Cimento Ltda. - Magistrado(a) Jacob Valente - Acolheram em parte os embargos de declaração, apenas para corrigir o erro material apontado, sem efeito modificativo, V.
U. - *EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ERRO MATERIAL OCORRÊNCIA OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS CONFORME PREVÊ O ART. 1022 DO CPC, CONTRA QUALQUER DECISÃO JUDICIAL PARA ESCLARECER OBSCURIDADE OU ELIMINAR CONTRADIÇÃO, SUPRIR OMISSÃO DE PONTO OU QUESTÃO SOBRE QUAL DEVIA SE PRONUNCIAR O JUIZ DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO, BEM COMO PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL VERIFICADA A PRESENÇA DE ERRO MATERIAL DEVEM SER ACOLHIDOS OS EMBARGOS PARA SANAR O EQUÍVOCO NA REDAÇÃO OMISSÃO INOCORRÊNCIA PRETENSÃO DE REANÁLISE DO JULGADO O INCONFORMISMO DO EMBARGANTE COM A DECISÃO NÃO CARACTERIZA OMISSÃO, UMA VEZ QUE AS MATÉRIAS FORAM DEVIDAMENTE EXAMINADAS E AFASTADAS COM BASE NA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS APENAS PARA CORRIGIR O ERRO MATERIAL APONTADO, SEM EFEITO MODIFICATIVO.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Loyo de Meira Lins (OAB: 319936/SP) - Ian Coutinho Mac Dowell de Figueiredo (OAB: 19595/PE) - Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB: 17380/PE) - 3º andar -
13/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:50
Julgado virtualmente
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15/05/2025 19:45
Despacho
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07/05/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 19:22
Subprocesso Cadastrado
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22/04/2025 00:00
Publicado em
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16/04/2025 10:34
Prazo
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16/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/04/2025 17:10
Acórdão registrado
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02/04/2025 14:30
Julgado virtualmente
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27/03/2025 00:00
Publicado em
-
26/03/2025 12:46
Conclusos para decisão
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26/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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20/03/2025 00:00
Publicado em
-
20/03/2025 00:00
Publicado em
-
19/03/2025 17:50
Sem efeito suspensivo
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19/03/2025 17:46
Julgamento Virtual Iniciado
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18/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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17/03/2025 13:05
Conclusos para decisão
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17/03/2025 12:56
Distribuído por competência exclusiva
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17/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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17/03/2025 11:21
Processo Cadastrado
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17/03/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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