TJSP - 1054756-06.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 11:44
Autos no Prazo
-
14/07/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:06
Recebida a Petição Inicial
-
02/07/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1054756-06.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Vera Lucia de Oliveira Ferreira -
Vistos. 1 - Nos termos do artigo 320 do CPC, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Dessa forma, intime-se o(a) autor(a) para emendar a inicial e providenciar a juntada de cópia do comprovante de residência atualizado em seu nome ou com declaração de residência firmada pelo(a) titular da conta de consumo, datada e assinada, bem como cópia do documento de identidade pessoal do declarante, justificando a residência da parte autora no imóvel.
Serão considerados para comprovação de residência os seguintes documentos: I - contas de energia elétrica, água, gás ou telefone; II - boletos de condomínio nos quais a identificação do devedor esteja impressa no próprio corpo da fatura; III - correspondências recebidas de instituições financeiras públicas ou de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, da administração direta ou autárquica; IV - contrato de locação de imóvel vigente; V - correspondência de administradora de plano de saúde. 2 - Esclareça a autoria o acidente sofrido, visto que menciona ter sofrido queda no interior da empregadora e a CAT informa ter sido em via pública, no trajeto.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV: SANDRA DE ARAUJO (OAB 261463/SP) -
18/06/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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