TJSP - 0016767-80.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0016767-80.2025.8.26.0053 (processo principal 1058895-35.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Juliano Inacio de Souza -
Vistos.
Emende o exequente, no prazo de dez dias, a petição inicial do presente incidente, para juntar cópias dos documentos pessoais (RG e CPF).
Ante a instauração deste incidente de Cumprimento de Sentença, proceda-se a baixo dos autos principais, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017.
Oficie-se o INSS para implantação do beneficio em 30 (trinta) dias, mesmo que a parte autora já esteja em gozo de qualquer beneficio, inclusive aposentadoria.
Tal providência se faz necessária para a apuração do valor da renda mensal inicial e atual do benefício, através da implantação/revisão do benefício, uma vez que o INSS somente apresenta planilha de cálculo em execução invertida, após o envio de oficio.
Proceda o cartório o envio do oficio para o e-mail [email protected], para que efetue a implantação e ou regularização do benefício concedido, no prazo de 30 dias, com cópia dos seguintes documentos: 1 - desta decisão; 2- da sentença; 3- do V. acórdão, se houver.
Com a comprovação da implantação a ser fornecida pela autarquia no e-mail da UPJ: [email protected], com posterior juntada nos autos, tragam conclusos para prosseguimento da execução.
Int. - ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP) -
18/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016794-63.2025.8.26.0053
Santa de Souza Resende
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernando Pires Abrao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2009 16:58
Processo nº 0001011-81.2025.8.26.0101
Jose Luis Urri
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Leticia dos Santos Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/09/2024 13:30
Processo nº 1001883-79.2025.8.26.0101
Clayton dos Santos Lindo
Nivaldo Lindo
Advogado: Luciano Tadeu Gomes Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2025 14:13
Processo nº 1054369-88.2025.8.26.0053
Pedro Paulo do Carmo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 16:01
Processo nº 0016789-41.2025.8.26.0053
Anderson Rodrigues dos Santos Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raphael Games
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2013 18:00