TJSP - 1098889-70.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1098889-70.2024.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Orly Gerenciamento de Bens e Participações Ltda. -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar que a autoridade coatora se abstenha de exigir o ITBI com base no valor venal de referência quanto aos imóveis descritos na inicial, devendo utilizar como base de cálculo o valor venal do imóvel para fins de IPTU, confirmando a liminar anteriormente deferida.
Esta decisão vale como ofício a ser entregue diretamente pela Parte, com posterior comprovação nos autos.
Custas na forma da lei.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Por se tratar de sentença sujeita aoreexame necessário, transcorrido o prazo para eventuais recursos voluntários, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em caso de recurso de apelação, deve o patrono observar o código correto de peticionamento (38023).
Após, providencie a serventia a intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC) e, então, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o trânsito em julgado, havendo necessidade de cumprimento do julgado, a parte deverá providenciar a abertura do respectivo incidente digital, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, arquivem-se independentemente de novas deliberações.
Fica suspensa a execução dos honorários advocatícios, na forma do disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil em vigor, às partes eventualmente agraciadas com o benefício da justiça gratuita.
P.R.I.C. - ADV: MIRIAM MICHIKO SASAI ANDRELLO (OAB 113083/SP) -
18/06/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 20:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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17/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:02
Concedida a Segurança
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25/02/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
04/02/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 12:09
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/01/2025 09:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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16/01/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 12:52
Recebida a Petição Inicial
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14/01/2025 09:32
Conclusos para decisão
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13/01/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
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20/12/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 18:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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19/12/2024 16:25
Conclusos para decisão
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19/12/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/12/2024 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/12/2024 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:50
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 18:46
Declarada incompetência
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16/12/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 14:47
Conclusos para decisão
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16/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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