TJSP - 1052925-02.2023.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Wilson Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:03
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 09:13
Prazo
-
17/06/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1052925-02.2023.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda - Apelada: Debora Alves dos Santos - Magistrado(a) José Wilson Gonçalves - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DO RÉU.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
RÉU QUE NÃO PROVA A CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO E AS OPERAÇÕES IMPUGNADAS PELA AUTORA.
DANO MORAL PRESUMIDO.
INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 10.000,00.
VALOR QUE DESTOA, PARA MAIS, DO PADRÃO APLICADO POR ESTA CÂMARA.
CONDENAÇÃO MANTIDA, MAS COM A REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO PARA AJUSTÁ-LO AO PADRÃO DA CÂMARA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE, REDUZINDO-SE A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL A R$ 5.000,00.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - Elcio Cardoso da Silva (OAB: 398748/SP) - 3º andar -
13/06/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
12/06/2025 23:03
Acórdão registrado
-
12/06/2025 22:35
Julgado virtualmente
-
09/06/2025 09:55
Julgamento Virtual Iniciado
-
30/05/2025 00:00
Publicado em
-
29/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 11:29
Distribuído por sorteio
-
22/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
19/05/2025 14:35
Processo Cadastrado
-
19/05/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
16/05/2025 15:48
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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