TJSP - 1065239-65.2023.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1065239-65.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Murillo Fernandes Battigaglia - Fls. 101: DEFIRO a penhora do veículo placa FIE 8044, bem como a remoção paraas mãos do exequente, nomeando-o depositário, nos termos do artigo 840, § 1º, do CPC.
Nesse sentido: "PENHORA - Veículo - Impenhorabilidade - Inocorrência - Não há prova de que o veículo é imprescindível ao trabalho do recorrente, que é empresário - Precedentes - Penhora preservada - Manutenção da determinação de remoção do veículo ao exequente, nomeado depositário - Execução que é realizada no interesse do credor - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2061548-89.2023.8.26.0000; Relator: Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 24/07/2023) Servirá a presente decisão como termo de penhora, independentemente de outra formalidade.
Intime-se o(s) executado(s), acerca da penhora, por meio de seus advogados ou, na ausência destes, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, nos termos do artigo 841 e parágrafos do CPC.
No caso de intimação pessoal, deverá o exequente recolher as custas necessárias para intimação, sob pena de levantamento da penhora.
Prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, apresente o valor médio do veículo penhorado, com base nas tabelas de preços de mercado, nos termos do artigo 871, IV do CPC.
Prazo 10 (dez)dias.
Após a preclusão da presente decisão e, cumpridas as providências ordenadas ao exequente, expeça-se mandado para remoção e depósito do veículo em mãos do credor, devendo indicar precisamente o endereço a ser diligenciado.
Na inércia, suspendo a execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano, sendo que nesse período fica suspensa a prescrição.
Deverá o cartório lançar a movimentação 61613, nos termos do Comunicado CG 259/2023, a fim de que o feito seja encaminhado à respectiva fila.
Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º do art. 921, do CPC).
Intime-se. - ADV: SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:29
Penhora Deferida
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09/06/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:39
Mudança de Magistrado
-
09/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 12:18
Deferido o Pedido
-
31/01/2025 15:41
Conclusos para despacho
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08/11/2024 15:55
Conclusos para despacho
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11/09/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 16:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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06/09/2024 16:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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21/08/2024 11:34
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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19/07/2024 16:32
Conclusos para decisão
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11/06/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 10:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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27/05/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 12:55
Conclusos para despacho
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03/04/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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20/01/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/01/2024 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2024 04:21
Juntada de Certidão
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11/01/2024 04:21
Juntada de Certidão
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10/01/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2024 11:16
Expedição de Carta.
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10/01/2024 11:16
Expedição de Carta.
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10/01/2024 11:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/01/2024 09:48
Conclusos para despacho
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09/01/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 09:43
Mudança de Magistrado
-
18/12/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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