TJSP - 1015286-82.2023.8.26.0361
1ª instância - 01 Familia e Sucessoes de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Horiuti Soares Martins (OAB 212848/SP), Aiko Aparecida Horiuti Soares (OAB 233861/SP) Processo 1015286-82.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fellipe Vilhena de Lima, Maria Luisa Bezerra, Ana Maria Bezerra de Lima -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nos autos do processo em epígrafe (fls. 01/14 e fls. 53), considerando a manifestação do Ministério Público (fls. 58/59), regulamentando o reconhecimento pelo requerente da paternidade socioafetiva em relação à menor, com a concordância materna, todos acima indicados.
Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Esta sentença servirá como ofício e mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente, a fim de que proceda às retificações do assento de nascimento da menor, conforme instruções constantes do cabeçalho.
Deverão as partes não beneficiárias da gratuidade da justiça providenciar a impressão da presente através do Sistema SAJ/PG-5, encaminhando-a ao Cartório de Registro Civil competente para que proceda à averbação ora determinada.
Ressalto, outrossim, que apenas para as partes beneficiadas pela gratuidade da justiça, deverá a z.
Serventia encaminhar cópia da presente através do Sistema CRC-Jud.
As custas judiciais de distribuição foram devidamente recolhidas (fls. 21/22), aplicando ao caso o disposto noartigo90, §3º,doCódigo de Processo Civil (§3º.
Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadasdopagamento dascustasprocessuais remanescentes, se houver).
Portanto, ficam as partes isentas do pagamento dascustasfinais.
Ausente o interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido.
Lance-se a tarja de feito sentenciado.
Oportunamente, não havendo pendências e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.
I.
C. -
21/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 13:45
Homologada a Transação
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18/08/2023 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:28
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 23:38
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 10:31
Conclusos para decisão
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11/08/2023 14:19
Conclusos para despacho
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10/08/2023 05:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2023 08:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 08:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 09:16
Conclusos para despacho
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07/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2023 05:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2023 12:22
Conclusos para decisão
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01/08/2023 21:35
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 21:35
Juntada de Certidão
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01/08/2023 16:53
Conclusos para despacho
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01/08/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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