TJSP - 2131638-54.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Soares Machado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 10:16
Prazo
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17/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2131638-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Município de Assis - Agravado: Luiz Aparecido Joaquim - Magistrado(a) Marcos Soares Machado - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
MUNICÍPIO DE ASSIS.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PESQUISA DE BENS DO EXECUTADO POR MEIO DE SISTEMA INFORMATIZADO (SNIPER).
INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE.
NÃO CABIMENTO.
A LEI COMPLEMENTAR Nº 208/2024, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 198, § 4º, DO CTN, DEU EXPRESSA AUTORIZAÇÃO AO FISCO PARA "REQUISITAR INFORMAÇÕES CADASTRAIS E PATRIMONIAIS DE SUJEITO PASSIVO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO A ÓRGÃOS OU ENTIDADES, PÚBLICOS OU PRIVADOS, QUE, INCLUSIVE POR OBRIGAÇÃO LEGAL, OPEREM CADASTROS E REGISTROS OU CONTROLEM OPERAÇÕES DE BENS E DIREITOS".
SENDO DO EXEQUENTE O INTERESSE EM LOCALIZAR O DEVEDOR E BENS EM SEU NOME PARA FINS DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO, CABE À MUNICIPALIDADE TAL DILIGÊNCIA, NÃO PODENDO REPASSÁ-LA AO PODER JUDICIÁRIO.
PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos José da Silva (OAB: 307859/SP) - 1º andar -
11/06/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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11/06/2025 15:01
Acórdão registrado
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11/06/2025 14:32
Julgado virtualmente
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19/05/2025 12:42
Julgamento Virtual Iniciado
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09/05/2025 00:00
Publicado em
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09/05/2025 00:00
Publicado em
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07/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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06/05/2025 15:27
Conclusos para decisão
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06/05/2025 15:07
Distribuído por competência exclusiva
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06/05/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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06/05/2025 09:51
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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