TJSP - 0000719-58.2023.8.26.0201
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000719-58.2023.8.26.0201 (processo principal 1002293-70.2021.8.26.0201) - Cumprimento de sentença - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Tarja Preta Produções Ltda - Recebo os embargos de declaração de fls. 160/165, posto que tempestivos.
Os embargos se destinam a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão sobre ponto a respeito do qual o juiz deveria ter se pronunciado e corrigir erro material (CPC, art. 1.022).
Assim, considerando que os questionamentos feitos pelo embargante não se enquadram nas situações delineadas acima, deverá se valer da via recursal adequada para eventual modificação da decisão proferida.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, nos termos do art. 1024 e seguintes do Código de Processo Civil. - ADV: WALDEMAR CANTU JÚNIOR (OAB 159099/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), MARIA CLARA DOS SANTOS BRANDÃO CANTU (OAB 154948/SP) -
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000719-58.2023.8.26.0201 (processo principal 1002293-70.2021.8.26.0201) - Cumprimento de sentença - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Tarja Preta Produções Ltda -
Vistos.
Fls. 143/145: Trata-se de pedido de reconhecimento da impenhorabilidade dos ativos que foram bloqueados em contas bancárias da empresa executada.
Juntou documento (fls. 146). Às fls. 150/156 o exequente manifestou-se pela manutenção do bloqueio.
Em recente decisão, o STJ ampliou as hipóteses de mitigação da impenhorabilidade prevista no artigo 833, §2º CPC, devendo-se levar em consideração a ausência de prejuízo à manutenção do mínimo existencial e à subsistência do devedor e de sua família.
Em que pese a parte executada ser pessoa jurídica e alegar que os valores bloqueados são indispensáveis à continuidade das atividades empresariais, verifica-se que esta não apresentou documentos capaz de comprovar suas alegações.
Desta forma, utilizando-se da mesma premissa, e por não vislumbrar o prejuízo narrado, mantenho o bloqueio sobre 30%(trinta por cento) dos ativos tornados indisponíveis nas contas bancárias da executada.
Após o decurso do prazo para recurso, ao assessor do juízo para transferência do percentual penhorado e desbloqueio dos valores excedentes.
Int. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), MARIA CLARA DOS SANTOS BRANDÃO CANTU (OAB 154948/SP), WALDEMAR CANTU JÚNIOR (OAB 159099/SP) -
09/09/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 10:38
Protocolizada Petição
-
20/08/2024 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 18:25
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 11:26
Protocolizada Petição
-
06/10/2023 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/10/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 22:52
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2023 16:05
Expedição de Carta.
-
08/05/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/05/2023 22:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 18:43
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 17:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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