TJSP - 1000880-88.2025.8.26.0263
1ª instância - Vara Unica de Itai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 07:26
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 10:32
Expedição de Carta.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000880-88.2025.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC.
Fica desde já autorizada a consulta ao sistema INFOSEG para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 (cinco) dias sobre o resultado sob pena de extinção.
Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção.
Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já deferida a citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 (cinco) dias.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, defiro pesquisa via SISBAJUD, para tentativa de penhora de ativos financeiros cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado.
ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
O valor da causa é R$547.183,54.
Por fim indefiro o processamento do feito em segredo de justiça, na medida que a publicidade dos atos processuais é a regra, excepcionada pelas hipóteses do artigo 189, do CPC, o que não é o caso dos autos.
Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP) -
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 08:38
Recebida a Petição Inicial
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09/06/2025 09:48
Conclusos para despacho
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06/06/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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