TJSP - 1001366-14.2024.8.26.0197
1ª instância - 01 Cumulativa de Francisco Morato
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:37
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001366-14.2024.8.26.0197 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Francisco Morato - Apelante: Gabriely Aparecida Ferreira dos Santos - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Magistrado(a) Luís H.
B.
Franzé - Não conheceram.
V.
U. - APELAÇÃO.
DECLARATÓRIA.
NEGATIVAÇÃO.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA DESCUMPRIDA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. 1.
OBJETO RECURSAL.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA EM RELAÇÃO A R.
SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, PEDINDO QUE SEJA ANULADA “NO QUE TANGE AO PAGAMENTO DE TAXA DE DISTRIBUIÇÃO.”2.
INTERESSE RECURSAL.
AUSÊNCIA.
SENTENÇA QUE DIFERENTEMENTE DO AFIRMADO NO APELO -, NADA MENCIONA SOBRE A REFERIDA CONDENAÇÃO.3.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) - Flávia Almeida Ribeiro Patrus Ananias (OAB: 76692/MG) - 3º Andar -
20/05/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/05/2025 22:20
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 10:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/03/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 14:58
Ato ordinatório
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20/02/2025 18:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/01/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 16:05
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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24/01/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2024 16:56
Conclusos para despacho
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21/08/2024 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 07:15
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2024 06:38
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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