TJSP - 1054635-75.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 15:20
Juntada de Mandado
-
19/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 10:47
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1054635-75.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Leonardo Forzza Coser - - Rodrigo Forzza Coser -
Vistos.
O ato administrativo goza de presunção juris tantum de retidão, por ora não elidido pela impetrante.
A suspensão da exigibilidade do débito e seus efeitos ficam condicionados ao depósito do montante integral devido.
Depositado, oficie-se.
Solicitem-se as informações.
Comunique-se.
Após, ao MP.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como ofício de requisição de informações e cientificação da pessoa jurídica.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO PUGLIESE PINCELLI (OAB 172548/SP), EDUARDO PUGLIESE PINCELLI (OAB 172548/SP) -
18/06/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:30
Concedida a Medida Liminar
-
17/06/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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