TJSP - 2351815-89.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Euripedes Gomes Faim Filho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:43
Prazo
-
21/07/2025 11:39
Unificação Pai
-
21/07/2025 11:38
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
25/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 15:30
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
-
17/06/2025 11:42
Prazo
-
17/06/2025 11:42
Prazo
-
17/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2351815-89.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guariba - Agravante: Ana de Oliveira Lavezzo e outros - Agravado: Município de Pradópolis - Magistrado(a) Eurípedes Faim - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
V.U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR ANA DE OLIVEIRA LAVEZZO E OUTROS CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS.
ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ESPECIFICAMENTE A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO.III.
RAZÕES DE DECIDIRNÃO SE VISLUMBRA A PROBABILIDADE DO DIREITO, POIS NÃO HÁ PROVAS SUFICIENTES PARA AFASTAR A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO.
A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO REQUER DEPÓSITO INTEGRAL, O QUE NÃO FOI REALIZADO NO CASO.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE DEPÓSITO INTEGRAL INVIABILIZA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, ART. 294, PARÁGRAFO ÚNICO; ART. 1.019, I; ART. 300; CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ART. 151, INCISO II.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2054141-66.2022.8.26.0000, REL.
BOTTO MUSCARI, 18ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 05/04/2022; TJ/SP, 14ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, AI Nº 2113095-18.2016.8.26.0000, REL.
JOÃO ALBERTO PEZARINI, J. 23/03/2017; TJ/SP, 15ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, AI Nº 2109972-12.2016.8.26.0000, REL.
EUTÁLIO PORTO, J. 15/09/2016.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Clovis Bronzati (OAB: 279195/SP) - Gilberto Fagundes de Oliveira (OAB: 325606/SP) - Viviane Cristina Bronzati (OAB: 444669/SP) - Laiza Soares Donato (OAB: 394178/SP) - Adhemar Ronquim Filho (OAB: 223251/SP) - Wesley Luiz Alves de Paula (OAB: 274238/SP) - Ivone Maria Daameche Camarano (OAB: 86698/SP) - 1º andar -
13/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
13/06/2025 13:09
Acórdão registrado
-
13/06/2025 11:36
Julgado virtualmente
-
10/06/2025 09:14
Julgamento Virtual Iniciado
-
31/03/2025 19:23
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
24/02/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:37
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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28/01/2025 18:06
Expedição de Aviso de Recebimento
-
11/12/2024 00:00
Publicado em
-
10/12/2024 12:02
Prazo
-
10/12/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
06/12/2024 16:32
Despacho
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04/12/2024 20:35
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:08
Despacho
-
21/11/2024 00:00
Publicado em
-
20/11/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 20:10
Subprocesso Cadastrado
-
19/11/2024 11:34
Prazo
-
19/11/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 00:00
Publicado em
-
19/11/2024 00:00
Publicado em
-
14/11/2024 15:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
14/11/2024 15:33
Despacho
-
14/11/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 16:39
Distribuído por sorteio
-
13/11/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
13/11/2024 13:32
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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