TJSP - 1093703-90.2022.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1093703-90.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A. -
Vistos.
Considerando os termos do pedido retro, determino o bloqueio on-line de valores existentes em contas bancárias da(s) parte(s) executada(s), até o limite do crédito da(s) exequente(s), a fim de possibilitar futura penhora, nos termos do convênio SISBAJUD.
Pela mesma via, requisitem-se informações de endereços da(s) executada(s).
Consigno que em caso de constrição de valores irrisórios ou excessivos o respectivo desbloqueio será desde logo promovido.
Do resultado que segue fica(m) ciente(s) a(s) exequente(s) para, em caso de bloqueio parcial ou total, no prazo de 48 horas, sob pena de liberação dos valores, manifestar interesse em sua manutenção, bem como providenciar, mediante o recolhimento das custas, a expedição de carta ou mandado para a citação da(s) executada(s) e, ainda, a intimação a que alude o art. 854, §3º do CPC, com a advertência de que diante do escoamento do lapso neste indicado sem manifestação, converter-se-á o bloqueio automaticamente em penhora, quando terá então início o prazo previsto para apresentação de eventual impugnação em relação a esta, independentemente de nova intimação, nos termos dos arts. 854, §5º c.c. 917, §1º ou 525, §11, conforme o caso, todos do CPC.
Em caso de fracasso, deverá a exequente se manifestar em termos de prosseguimento, providenciando a citação da(a) parte(s) executada(s), sob pena de arquivamento dos autos com o regular decurso do prazo prescricional.
A fim de se esgotar os meios para a localização do executado, proceda-se a consulta junto aos sistemas SIEL, SERASAJUD e SCPCJUD, acerca de possíveis endereços cadastrados pela parte ré.
Indefiro o pedido para expedição de ofícios às empresas SABESP, ENEL, VIVO, CLARO e NET considerando que, conforme disposto no art. 256, § 3º, do CPC, é suficiente para se dar o réu em lugar incerto e não sabido a busca de seus endereços em órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos, se depreendendo, então, que a busca não deve ser cumulativa, e sim, alternativa.
Por óbvio, a busca eletrônica que hoje existe em relação à Receita Federal, DETRAN, Banco Central e TRE, se mostra a maneira mais célere e eficiente, não se justificando a expedição de ofícios à empresas privadas visando a pesquisa de endereço ou de patrimônio de requeridos, na medida em que implica a elevação dos custos dessas empresas, que nada recebem para prestação de informações sem qualquer relação com as atividades que desenvolvem.
Após, abra-se vista para manifestação quanto aos resultados obtidos.
Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP) -
10/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 06:17
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:05
Expedição de Carta.
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05/02/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 11:47
Ato ordinatório
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03/07/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 00:11
Expedição de Carta.
-
22/06/2024 02:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 19:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/01/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/09/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2023 01:01
Expedição de Carta.
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11/08/2023 00:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2023 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2023 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2023 17:02
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 14:27
Recebida a Petição Inicial
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08/02/2023 12:27
Conclusos para despacho
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08/02/2023 08:29
Recebidos os autos do Outro Foro
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08/02/2023 08:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/02/2023 08:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/02/2023 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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07/02/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/02/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2022 14:28
Declarada incompetência
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31/08/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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