TJSP - 1001013-48.2024.8.26.0334
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Macaubal
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:00
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/07/2025 14:19
Conclusos para decisão
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03/07/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 19:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001013-48.2024.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Heder de Freitas Canuto - Terra Brasil Ecoturismo - - João Teixeira de Resende Neto -
Vistos. 1- Fls. 204-266; 267-272: Ciente. 2- O preparo recursal consiste no pagamento das despesas relacionadas com o processamento do recurso; deve compreender todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, e deve ser recolhido e comprovado nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação, sob pena de deserção.
Conforme Tabela 2 - Juizado Especial do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (republicado no DJE deste TJSP em 24/04/2025, Caderno Administrativo, pág. 07-10), a partir de 03/01/2024 deverão ser observadas as seguintes diretrizes para apuração e cobrança de taxa judiciária e despesas processuais para os casos de interposição do Recurso Inominado do Juizado Especial Cível: "os recolhimentos de: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD)".
No caso dos autos, não restou comprovado que a parte recorrente recolheu o preparo recursal em sua integralidade, uma vez que ausente o recolhimento das taxas de despesas postais, conforme correspondências geradas em fls. 39-42, não sendo admitida oportunidade de complementação do preparo.
Nessa mesma linha de argumentação: "RECURSO INOMINADO.
Decisão de origem que permitiu complementação do preparo insuficiente - Deserção do recurso que se impõe - Impossibilidade de complementação.
Aplicação dos arts. 42, §1º e 54, § único, da Lei 9.099/95.
RECURSO NÃO CONHECIDO." (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001067-48.2023.8.26.0334; Relator (a):APARECIDO CESAR MACHADO; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal Cível; Foro de Macaubal -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 24/01/2025; Data de Registro: 24/01/2025) 3- Dessa forma, com fundamento nos artigos42, §1º, e 54, parágrafo único, ambos da Lei nº 9.099/95, julgo deserto o recurso inominado de fls. 204-235 interposto pelas requeridas, porque ausente o recolhimento integral de despesa processual integrante do preparo. 4- Oportunamente, certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 193-200.
Após, tornem-me os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Intime(m)-se. - ADV: MANOEL MATIAS FAUSTO (OAB 146601/SP), JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 326938/SP), CLAUDIO EDUARDO F.
MOREIRA DE SOUZA SANTOS (OAB 268890/SP), CLAUDIO EDUARDO F.
MOREIRA DE SOUZA SANTOS (OAB 268890/SP), MANOEL MATIAS FAUSTO (OAB 146601/SP) -
16/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 08:34
Não recebido o recurso
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13/06/2025 11:56
Conclusos para decisão
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12/06/2025 18:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/05/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 10:39
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 10:14
Deferido em Parte o Pedido
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10/04/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2025 10:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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13/03/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/03/2025 14:47
Conclusos para decisão
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06/02/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 16:34
Conclusos para despacho
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21/11/2024 09:57
Juntada de Petição de Réplica
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04/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/11/2024 20:37
Ato ordinatório
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18/10/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2024 05:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/10/2024 05:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
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25/09/2024 14:04
Juntada de Certidão
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25/09/2024 08:58
Expedição de Carta.
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25/09/2024 08:58
Expedição de Carta.
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24/09/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 17:07
Recebida a Petição Inicial
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16/09/2024 12:08
Conclusos para decisão
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05/09/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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