TJSP - 1001088-62.2025.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:51
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
18/07/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001088-62.2025.8.26.0040 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Rosileide Alves da Silva e Silva - - Rosineide Alves da Silva Souza - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1000530-90.2025.8.26.0040, e certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo.
Anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV: MURILO JOSÉ MARTINS E SILVA (OAB 527778/SP), MURILO JOSÉ MARTINS E SILVA (OAB 527778/SP), NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP) -
16/06/2025 10:29
Apensado ao processo
-
16/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:06
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
13/06/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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