TJSP - 1005459-11.2025.8.26.0609
1ª instância - Fazenda Publica de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 16:51
Juntada de Petição de parecer
-
15/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 09:40
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
23/06/2025 19:09
Conclusos para despacho
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23/06/2025 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/06/2025 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/06/2025 09:16
Recebidos os autos do Outro Foro
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18/06/2025 08:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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18/06/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/06/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005459-11.2025.8.26.0609 - Ação Civil Pública - Concurso Público / Edital - Sindicato dos Professores das Escolas Públicas Municipais de Barueri, Taboão da Serra, Itapecerica da Serra, Embu, Embu -
Vistos.
Considerando que as partes não possuem domicílio nesta Comarca, estando ambas estabelecidas em Barueri, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o requerente esclareça o motivo pelo qual a ação foi distribuída nesta Comarca, sob pena de indeferimento da inicial.
Diante de tal fato, não há motivos para o ajuizamento da demanda nesta comarca, por simples eleição do requerente.
A propositura da demanda em local distinto do domicílio das partes acarreta inúmeros prejuízos aos jurisdicionados da comarca eleita, com o aumento significativo do número de demandas.
Assim, esclareça a parte autora, fundamentando a distribuição nesta comarca, sob pena de ser declarada a incompetência territorial.
Sem prejuízo, fica deferido, desde logo, o pedido de redistribuição, caso a parte autora requeira, devendo informar na petição para onde será a redistribuição.
Com a informação nos autos, encaminhem-se os autos ao distribuidor para redistribuição dos presentes autos ao Cartório competente, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo.
Prazo: 15 dias úteis.
Não havendo pedido de redistribuição, tornem os autos conclusos na fila "conclusos-urgente".
Na inércia, tornem conclusos para sentença.
Int. - ADV: JOÃO BOSCO DE MESQUITA JUNIOR (OAB 242801/SP) -
16/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2025 22:48
Conclusos para decisão
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12/06/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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