TJSP - 1049538-94.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 03:00
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:26
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 08:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/07/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1049538-94.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Fabio de Lima Souza -
Vistos. 1.
Recebo a emenda à petição inicial. 2.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 3.
Cite-se a parte ré via portal eletrônico.
Intime-se. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP) -
18/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 20:11
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 20:10
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
17/06/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 12:07
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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