TJSP - 1022815-28.2024.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 19:50
Prazo
-
02/07/2025 07:17
AR Positivo Juntado
-
24/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1022815-28.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Isidorio Filho (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1.
Trata-se de recurso de apelação (fls. 106/118) interposto contra a r. sentença de fls. 94/103 dos autos da ação de revisão de contrato ajuizada por JOSE ISIDORO FILHO em face de BANCO BRADESCO S.A., por meio da qual o MM.
Juiz julgou improcedentes os pedidos iniciais e, em razão da sucumbência, condenou a parte autora a arcar com todas as custas judiciais e despesas processuais ocorrentes na lide, bem como honorários advocatícios à parte litigante adversa, os quais arbitro em 10% do valor da causa, observada a gratuidade processual.
Recurso tempestivo, dispensado de preparo (gratuidade judiciária concedida às fls. 37) e respondido (fls. 122/131, com preliminar de não conhecimento por inépcia recursal), sem oposição ao julgamento virtual. É o relatório. 2.
A parte autora, ora apelante, é representada exclusivamente pelo advogado Daniel Fernando Nardon (fls. 35), tendo sido determinada a suspensão do patrono tanto pela OAB/RS (inscrição principal) como pela OAB/SP (inscrição suplementar).
Como já foi expedida carta em primeiro grau, com intimação da parte para regularizar a representação (fls. 136 e 145/146), aguarde-se notícia de seu cumprimento, certificando-se em 30 (quinze) dias.
Na inércia, determino a intimação pessoal da apelante, por carta com aviso de recebimento destinada ao endereço apontado na petição inicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado nos autos, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do artigo 76 § 2º inc.
I do CPC.
Da intimação deverá constar a advertência de que a procuração deverá conter poderes específicos e exclusivos para a presente ação e ter a assinatura ou lançada por certificadora autorizada pelo ICP-Brasil ou fisicamente, com firma reconhecida.
Consigno que a intimação será válida mesmo que não seja recebida pela própria parte, conforme previsão do artigo 274 § único do CPC.
Regularizados, ou decorrido in albis o prazo assinalado, certificando-se, tornem conclusos.
Intimem-se. - Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Advs: Daniel Fernando Nardon (OAB: 489411/SP) - Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP) - 3º andar -
17/06/2025 13:08
Expedição de Aviso de Recebimento
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17/06/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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16/06/2025 22:44
Despacho
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29/01/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:00
Publicado em
-
24/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 00:00
Publicado em
-
22/01/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 09:52
Distribuído por sorteio
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17/01/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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17/01/2025 11:51
Processo Cadastrado
-
15/01/2025 19:06
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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