TJSP - 0003300-21.2025.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0003300-21.2025.8.26.0510 (processo principal 1005742-16.2020.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Jaqueline Cristina Müller Alam - Celso Luiz de A Prado Fernandes - - Sandra Bernardes de Moura Colicchio - Tratando-se de execução de honorários de sucumbência, e diante da dispensa do adiantamento das custas, nos termos do §3º do art. 82 do CPC, é necessária sua inclusão no cálculo para cobrança concomitante com o valor da execução.
Assim, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, itens 6 e 10, fica o exequente intimado a apresentar a planilha de cálculo, devidamente corrigida, devendo ser incluído no demonstrativo do débito o valor da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no prazo de quinze dias.
No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação. - ADV: JAQUELINE CRISTINA MÜLLER ALAM (OAB 165174/SP), RONALDO SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 233483/SP), RONALDO SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 233483/SP) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 09:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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